PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 39/10
(Oriundo do Projeto de Lei nº 29/ 2010)
Ementa - Dispõe sobre doação de ônibus por parte do Poder Executivo cearense aos 20 melhores municípios de acordo com a avaliação do SPAECE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O chefe do Poder Executivo contemplará com um ônibus escolar, os 20 (vinte) melhores municípios cearenses de acordo com a avaliação feita pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica - SPAECE.
§ 1° A doação será efetivada mediante convênio firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Titular da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC e as respectivas Prefeituras Municipais beneficiadas.
§ 2° O registro dos veículos junto ao DENTRAN será feito diretamente em nome dos Municípios beneficiários.
§ 3° As despesas decorrentes da manutenção dos veículos e com motoristas é de responsabilidade dos donatários.
§ 4° Aplicação desta Lei independe dos possíveis municípios beneficiados com o programa Caminho da Escola - para cada veículo adquirido pelo município, o Estado doaria outro.
Art. 2º Os veículos, objeto da doação, se destinarão a transporte escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de Março de 2010.
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Dep. Welington Landim
Líder do Bloco Partidário – PSB/ PT/ PMDB
JUSTIFICATIVA
No Ceará, particularmente, é uma estratégia fundamental a avaliação escolar para identificar os processos de aprendizagem na Educação Básica. Criado em 1992, o Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) é uma iniciativa do Governo do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado (SEDUC).
O SPAECE tem como objetivo fornecer subsídios para formulação e monitoramento das políticas educacionais. Além disso, possibilita aos professores e gestores um diagnóstico situacional da educação oferecida na rede pública de ensino.
Esse sistema de avaliação compreende as vertentes: Avaliação de Desempenho Acadêmico, Avaliação Institucional e Estudos e Pesquisas Educacionais. Na primeira vertente, de natureza externa, o Sistema investiga as competências e habilidades dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. As informações coletadas a cada avaliação identificam o nível de proficiência e a evolução do desempenho dos alunos.
Realizada de forma universalizada, abrange as escolas estaduais e municipais, utilizando testes, com itens elaborados pelos professores da rede pública, tendo como orientação os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) do Ministério da Educação (MEC) e os Referenciais Curriculares Básicos (RCB) da SEDUC. São aplicados também questionários contextuais, investigando dados sócio-econômicos e hábitos de estudo dos alunos, perfil e prática dos professores e diretores.
Na vertente da Avaliação Institucional, de natureza essencialmente interna, o Sistema possibilita à escola, através da Auto-Avaliação e da Avaliação de Desempenho do Núcleo Gestor, conhecer e aperfeiçoar as inter-relações, os serviços prestados, o desempenho do corpo docente e discente, dos funcionários e gestores.
A terceira vertente compreende Estudos e Pesquisas Educacionais, bem como Avaliações de Programas, demandadas pela SEDUC. De natureza eminentemente qualitativa, a realização dos Estudos e Pesquisas possibilita aprofundar o conhecimento das situações-problema e das tendências detectadas nas avaliações quantitativas do sistema. As Avaliações de Programa, com propósitos formativos e somativos, subsidiam a tomada de decisão para a formulação e correção de rumo das ações implementadas.
E com a respeitosa proposição, procura-se premiar os municípios cearenses, doando ônibus e unindo com a necessidade de facilitar o acesso dos alunos ao ensino da rede pública.
Convicto de conseguir apoio aos nobres parlamentares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 02 de Março de 2010.
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Dep. Welington Landim
Líder do Bloco Partidário – PSB/ PT/ PMDB