PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 36/2010
ASSEGURA PASSE LIVRE NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ PARA PESSOAS COM HEMOFILIA E DOENÇA AFINS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1º- Fica assegurado o passe livre nos transportes rodoviários intermunicipais de passageiros do Estado do Ceará para pessoas com hemofilia e doenças afins, mediante a apresentação de certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - Hemoce.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2010.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O projeto em assunção visa assegurar o passe livre nos transportes rodoviários intermunicipais de passageiros do Estado do Ceará para as pessoas com hemofilia e doenças afins, mediante a apresentação de certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - Hemoce.
A hemofilia é um distúrbio na coagulação do sangue. Por exemplo: quando cortamos alguma parte do nosso corpo e começa a sangrar, as proteínas (elementos responsáveis pelo crescimento e desenvolvimento de todos os tecidos do corpo) entram em ação para estancar o sangramento. Esse processo é chamado de coagulação. As pessoas portadoras de hemofilia, não possuem essas proteínas e por isso sangram mais do que o normal. (Fonte: BVS Biblioteca Virtual em Saúde - Ministério da Saúde)
A Hemofilia é classificada nos tipos A e B. Hemofilia A, é a mais comum e representa 80% dos casos, ocorre pela deficiência do Fator VIII (FVIII), Hemofilia B - ocorre pela deficiência do Fator IX (FIX). Há pessoas com deficiência de outros fatores, o que é mais raro. (Fonte: Federação Brasileira de Hemofilia)
No ceará, existem 400 hemofílicos do tipo A, 38 hemofílicos do tipo B, e 180 pacientes com a doença de Von Willebrand (doença hemorrágica hereditária causada por uma diminuição ou uma disfunção da proteína chamada de fator de von Willebrand (FvW), atinge cerca de 2% da população mundial, atingindo igualmente ambos os sexos).
A finalidade maior da proposição é assegurar a gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros para as pessoas com hemofilia que necessitam se deslocar entre municípios para a realização do tratamento médico prescrito, evitando o abandono da terapêutica médica.
Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações (Regimento Interno do Poder Legislativo).
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2010.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA