projeto de INDICAÇÃO 35.10

 

Acrescenta dispositivo à Lei Estadual nº. 14.026, de 17 de dezembro de 2007, que cria o Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC, de cooperação técnica e incentivo para a melhoria dos indicadores de aprendizagem nos municípios cearenses e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Estadual nº. 14.026, de 17 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ....................................................

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica também para os fins da execução das ações da Coordenadoria de Formação de Executivos Escolares – CEFEB, do Conselho Estadual de Educação – CEE, com o objetivo de realizar, executar, planejar, assessorar ou desenvolver atividades pertinentes à execução do plano de trabalho da referida Coordenadoria.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2010.

 

DR. SARTO

Deputado Estadual – PSB

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposição em pauta visa criar condições para o desenvolvimento de ações da Coordenadoria de Formação de Executivos Escolares – CEFEB, do Conselho Estadual de Educação – CEE, com o objetivo de realizar, executar, planejar, assessorar ou desenvolver atividades pertinentes à execução do plano de trabalho da referida Coordenadoria, sobretudo, no que toca à própria capacitação de suas equipes.

 

Sendo assim, impõe-se a aprovação deste projeto.

 

Sala das Sessões, em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2010.

 

 

DR. SARTO

Deputado Estadual – PSB