PROJETO DE INDICAÇÃO N°  33/10

 

 

 

Dispõe sobre o conteúdo informativo a ser afixado próximo às placas indicativas de nomes dos municípios no âmbito de Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1° Fica obrigatória a afixação de placas informativas a serem fixadas próximo às placas indicativas do nome do município, contendo breve referência acerca da denominação do município e outro fato histórica relevante reconhecidos pela comunidade.

 

Art. 2° O texto da placa deverá ser escrita com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 19 de abril de 2010.

 

 

 

Dep. Hermínio Resende

TERCEIRO SECRETÁRIO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O referido projeto de indicação objetiva fixar placas próximo às placas indicativas de nomes do município, contendo breve referência acerca da denominação do município e outro fato histórica relevante reconhecidos pela comunidade.

 

Observamos que com a modernização e com o crescente processo de individualização social, viu-se surgir a necessidade de disseminação do conhecimento histórico e cultural. Assim nos cabe, como representantes do povo, o dever social e legal de instituir políticas públicas que contenham ações voltadas para o resgate da cultura popular resgatando nestas as referências históricas que cada município trás consigo, garantindo assim às futuras gerações o direito a um meio ambiente cultural saudável.

 

Tal iniciativa beneficiará a toda a população cearense, resgatando e disseminando a memória cultural dos moradores dos municípios. A necessidade de se instituir políticas públicas visando proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência é dever de todos e condição para o desenvolvimento sadio de uma sociedade.

 

 

 

Fortaleza, 19 de abril de 2010.

 

 

 

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende