Dispõe sobre o conteúdo informativo a ser afixado próximo às placas indicativas de nomes de logradouros, nas áreas de zona urbana no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1° Fica obrigatória a afixação de placas informativas a serem fixadas próximo às placas indicativas de nomes de logradouros, nas quais conterão breve referência acerca da denominação do logradouro, seja pessoa, data, fato histórico, fato geográfico ou outro reconhecido pela comunidade em áreas de grande potencial turístico.
Art. 2° O texto da placa deverá ser escrita com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 15 de abril de 2010.
Dep. Hermínio Resende
TERCEIRO SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O referido projeto de indicação objetiva fixar placas próximo às placas indicativas de nomes de logradouros, nas quais conterão breve referência acerca da denominação do logradouro, seja pessoa, data, fato histórico, fato geográfico ou outro reconhecido pela comunidade em áreas de grande potencial turístico.
Observamos que na maioria das placas denominativas de logradouros públicos homenageiam pessoas ou entidades, porém nestas não consta a referência de quem foi ou que fato relevante deu ensejo à homenagem. Entendemos que identificar na placa a razão da homenagem, mesmo de uma forma simplificada e breve, é fundamental para resgatar a memória, daquela pessoa, data ou fato homenageado. Tal iniciativa beneficiará a toda a população que transita pela via, resgatando e disseminando a memória cultural a seus moradores e usuários.
A necessidade de se instituir políticas públicas visando proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência é dever de todos e condição para o desenvolvimento sadio de uma sociedade.
Fortaleza, 15 de abril de 2010.
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende