PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 2/2010
Dispõe sobre a criação do site “Cidadão Cearense” no Estado do Ceará, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º- Os órgãos públicos competentes, vinculados ao Estado do Ceará, deverão criar o site “Cidadão Cearense”.
Artigo 2º- O site “Cidadão Cearense” disponibilizará informações úteis de serviços públicos a todos os cidadãos residentes no Estado do Ceará.
Parágrafo único- Para efeito do disposto no caput, entende-se como informações úteis as que forem concernentes à saúde, educação, segurança, acesso à justiça, documentação, tributação, entre outras.
Artigo 3° - Deverá o Poder Executivo editar Decreto para operacionalização do site.
Artigo 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de fevereiro de 2010.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
VICE-LÍDER PDT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto prevê a criação de um site público a ser denominado “Cidadão Cearense” contendo informações gerais do nosso Estado úteis à população. A idéia constante na presente ação é a de unificação de informações concernentes aos serviços públicos cearenses, o que sem dúvida facilitará a vida de nossos cidadãos.
O Poder Público, ao implementar esse projeto demonstrará respeito aos nossos habitantes, preocupação com a inclusão social, e ainda, preocupação com a eficiência da prestação de nossos serviços públicos, princípio constitucional basilar da Administração Pública.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de fevereiro de 2010.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
VICE-LÍDER PDT