PROJETO DE INDICAÇÃO nº 28/10
Assegura às pessoas travestis e transexuais a identificação pelo nome social em documentos de prestação de serviço quando atendidas nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e nas Escolas Públicas do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. As pessoas travestis e transexuais têm direito à identificação por meio do seu nome social, quando do preenchimento de fichas de cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres, para atendimento de serviços prestados por qualquer órgão da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e nas Escolas Públicas do Estado do Ceará.
§ 1º. Entende-se por nome social a forma pela qual as pessoas travestis e transexuais se reconhecem, são identificadas, reconhecidas e denominadas por sua comunidade e em sua inserção social.
§ 2º. Nos documentos de que trata o artigo 1º deverá ser colocado, em primeiro lugar e em destaque, o nome social da pessoa travesti e transexual e, logo abaixo, a identificação civil.
§ 3º. O uso do nome social valerá apenas para os registros internos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e as Escolas Públicas do Estado do Ceará.
Art. 2º. O nome social será imediatamente adotado pela Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e as Escolas Públicas do Estado do Ceará a pedido das pessoas maiores de 18 anos ou do responsável, quando for de interesse do menor.
Art. 3º. A Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e as Escolas Públicas do Estado do Ceará deverão adequar-se ao disposto nesta Lei em 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua vigência.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2010
Deputado Artur Bruno
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Partido dos Trabalhadores
JUSTIFICATIVA
Em seu preâmbulo, a Constituição Federal já estabelece que um dos objetivos da Assembleia Nacional Constituinte que promulgou a nossa Carta Magna de 1988 era “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos [grifo nosso]”. Uma sociedade sem preconceitos é um princípio e um objetivo fundamental da Constituição Brasileira (Art. 3º, IV).
A Constituição Estadual, reforçando o ideário de nossa Carta Maior, estabeleceu em seu art.14, inciso III que o Estado do Ceará deverá observar, dentre outros, como princípio basilar a “defesa da igualdade e combate a qualquer forma de discriminação em razão da nacionalidade, condição e local de nascimento, raça, cor, religião, origem étnica, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental, doença, idade, atividade profissional, estado civil, classe social e sexo [grifos nosso]”.
A fim de dar eficácia a estes princípios constitucionais é que apresento, para apreciação de meus pares, o presente projeto de lei que garante aos cidadãos cearenses travestis e transexuais o direito ao nome social na Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e Escolas Públicas do Estado do Ceará evitando assim que continuem a passar por constrangimentos com graves repercussões seja de caráter psicológico, seja no relacionamento em sociedade.
Segundo reportagem do Jornal O Povo (06-12-2009), “a proibição do uso do nome social é, para organizações LGBTT, uma das causadoras da evasão escolar desses grupos” e que “um dos objetivos [do uso do nome social] é fazer com que os travestis retornem às escolas”.
Vale ressaltar que o Ministério da Saúde em sua Carta dos Usuários da Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) orienta o uso do nome social em toda a rede. De igual modo tem se posicionado o Ministério da Educação e inúmeras Universidades Públicas e Privadas.
Deputado Artur Bruno
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Partido dos Trabalhadores