PROJETO DE INDICAÇÃO 27.10

 

 

 

Torna obrigatório a apresentação da Carteira de Vacinação atualizada para matrícula e rematrícula de alunos na rede de ensino pública e privada do Estado do Ceará.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Torna obrigatória a apresentação da Carteira de Vacinação atualizada para matrícula e rematrícula de alunos na rede de ensino pública e privada do Estado do Ceará

 

Art. 2 º.  A falta de apresentação do documento, ou a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, não impossibilitará a matrícula, mas a situação deverá ser regularizada até o início das aulas, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para providências.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 8 de abril de 2010.

 

 

Deputado Francisco Caminha

-2º Vice-Presidente -

PHS

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

            A política brasileira de vacinação é considerada como modelo para todo o mundo, sendo reconhecido pela sua eficácia em defenestrar do nosso território certas doenças.   Atualmente estão sendo incorporadas algumas vacinas no calendário das obrigatórias, tais como as da hepatite, que certamente, no futuro, farão com que as necessidades de tratamento e transplantes, sejam consideravelmente reduzidas, a vacina contra a h1n1 (conhecida popularmente como a Gripe suína) que está sendo tida como uma grande campanha de vacinação.

         A Obrigação da vacina é uma política de saúde de extrema importância, sendo a Carteira de Vacinação, para as crianças e adolescentes, um documento indispensável. Assim como para todos nós. Daí a necessidade de controle da aplicação dessas vacinas, e uma excelente maneira de exercer esse controle é no momento da matrícula escolar, cujo amplo alcance possibilita essa maior verificação.

         É de se ressaltar que a falta da carteira ou a sua desatualização não resulta na  impossibilidade da matrícula, mas a recomendação para sua regularização, com nova conferência no início do ano letivo, sob pena de encaminhamento para o Conselho Tutelar.

         Dessa forma, por todo o exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação desta medida de largo alcance e interesse social, que certamente beneficiará as pessoas portadoras de autismo em todo o Estado do Ceará.

        

         Data retro.

 

 

 

 

Deputado Francisco Caminha

-2º Vice-Presidente -

PHS