PROJETO DE INDICAÇÃO N° 25/ 2010 Dispõe sobre a possibilidade de pagamento de MULTAS, LICENCIAMNTO, SEGURO ORBIGATÓRIO E IPVA vencidos na ocasião de BLITZ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º O Departamento de Transito do Estado do Ceará - DETRAN criará mecanismo através do Banco responsável pela arrecadação das multas e IPVA no âmbito do Estado, para que o usuário inadimplente, na ocasião de blitz, possa efetuar o pagamento de todos os débitos pendentes.
Art. 2º Na realização de blitz em locais
sem segurança, onde motoristas e passageiros tem suas vidas colocadas em risco,
os responsáveis pela blitz deverão obrigatoriamente oferecer transporte até
local seguro. As mesmas providências devem ser tomadas em blitz realizadas
entre 23 horas e 4 horas da manhã.
Art. 3º O Banco responsável terá um prazo
de 90 (noventa) dias para implantar e disponibilizar esse sistema de
arrecadação junto ao DETRAN-CE.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada 90
(noventa) dias após a sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de Abril de 2010. Deputado Welington LandimLíder do Bloco Partidário PSB / PT / PMDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por escopo permitir ao motorista inadimplente com o IPVA, LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO anual e demais pendência a efetuar pagamento no local da BLITZ.
Essa medida visa principalmente dar uma oportunidade ao usuário de ficar em dia com o Estado, sem que tenha seu carro apreendido e rebocado, o que provoca grande transtorno ao mesmo e aumenta suas despesas.
Ademais, objetiva também dar maior segurança aos motoristas e passageiros, já que, acontece de ser realizada BLITZ em locais ermos, não muito movimentado e em horário tarde da noite, onde na maioria das vezes existe não existe taxi e ônibus.
Sem mais, solicitamos apoio dos nobres Deputados para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 08 de Abril de 2010. Deputado Welington LandimLíder do Bloco Partidário PSB / PT / PMDB