PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 22/2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO DE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar Delegacias especializadas em investigação de exercício ilegal da profissão no estado do ceará.
Art. 2º- A Delegacia a que se refere o artigo 1º tem como objetivo investigar os crimes de exercício ilegal das profissões, atuando na proteção e defesa da população do estado que poderão ter seus direitos ameaçados ou violados e, ainda prevenir esse tipo de crime.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de março de 2010.
VICE LÍDER DO BLOCO PMDB/PT/PSB
JUSTIFICATIVA
Apesar da existência de inúmeros órgãos de classe que fiscalizam as diversas profissões, é grande o número de pessoas que exercem atividades sem o devido respeito aos ditames legais.
Desta forma, a criação de uma delegacia especializada em investigar condutas referentes ao exercício de profissão, certamente, contribuirá para diminuir essa prática nefasta.
A sociedade é a maior vítima disso, mas os profissionais qualificados e devidamente regularizados também sofrem, pois, a imagem da categoria é arranhada perante a opinião pública. Por isso, é importante combater o exercício ilegal.
Assim, proponho a presente Indicação com o escopo de sensibilizar Sua Excelência, o Governador, para determinar a criação de uma delegacia especializada em investigações de exercício ilegal de profissão.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de MARÇO de 2010.
VICE LÍDER DO BLOCO PMDB/PT/PSB