PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 21/2010

 

 

ASSEGURA PASSE LIVRE NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ PARA OS DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE.

 

 

A  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art.1º- Fica assegurado o passe livre nos transportes rodoviários intermunicipais de passageiros do Estado do Ceará para os doadores voluntários de sangue que contarem o mínimo de 2 (duas) doações, num período de 1 (um)  ano.

Art. 2º - A comprovação do que estabelece o Artigo anterior dar-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - Hemoce.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2010.

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto visa assegurar o passe livre nos transportes rodoviários intermunicipais de passageiros do Estado do Ceará para os doadores voluntários de sangue, com a finalidade de incentivar as pessoas a se tornarem doadores permanentes de sangue.

No Brasil dos últimos anos, as doações vêm caindo, enquanto a demanda não pára de aumentar. Apenas 1,8% dos brasileiros doa sangue, índice abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). (Fonte: Porta da Saúde - www.saúde.gov.br

 

Para ser doador de sangue é preciso estar saudável, ter entre 18 e 65 anos, pesar acima de 50 kg, não ter comportamento de risco para doenças sexualmente transmissíveis, estar bem alimentado e ter documento oficial de identificação com foto. (Fonte: Hemoce)

Segundo informação do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - Hemoce, a doação não traz danos para o doador, já que o sangue doado é rapidamente reposto pelo próprio organismo. A quantidade de sangue coletada é de aproximadamente 450ml, ou seja, menos de 10% do volume em circulação no corpo. Logo após a doação o organismo começa a trabalhar para compensar a quantidade retirada, em 24 horas o volume será o mesmo e outros fatores e células do sangue estarão em níveis anteriores à doação em alguns dias.

Demais, o intervalo mínimo entre as doações para os homens é de 60 dias e no máximo 4 vezes ao ano, para as mulheres é de 90 dias e no máximo 3 vezes ao ano. (Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA).

 

A finalidade maior da proposição é assegurar a gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros aos doadores voluntários de sangue que necessitam se deslocar entre municípios para doar sangue e salvar vidas.

 

DOE SANGUE.  NÃO AFETA A SUA SAÚDE E VOCÊ SALVA MUITAS VIDAS.

Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações (Regimento Interno do Poder Legislativo).

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2010.

 

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA