PROJETO DE INDICAÇÃO 18/10

 

“Acrescenta o inciso IX ao Art. 2º da Lei n.º 14.236, de 10 de novembro de 2008.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 2º da Lei n.º 14.236, de 10 de novembro de 2008, o inciso IX, que vigorará com a seguinte redação:

 

“IX – pensão decorrente do falecimento do cônjuge”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto visa apenas acrescer o inciso IX, ao Art. 2º da Lei de n.º 14.236, de 10 de novembro de 2008.

 

Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 12 de Março de 2010.

 

 

Sérgio Aguiar

Deputado Estadual