PROJETO DE INDICAÇÃO Nº    14 /2010

EMENTA – ESTABELECE NORMAS PARA LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS QUE FORAM CONVOCADOS A RECALL

 




A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o DETRAN-CE obrigado a exigir dos proprietários de veículos que foram convocados a fazerem o Recall, o comprovante de atendimento a esse serviço gratuito, sob pena de indeferir o Licenciamento Anual ao proprietário que não apresentar tal comprovante.

Art. 2º - As Concessionárias de Veículos no Estado do Ceará, que convocarem os proprietários para o serviço gratuito de Recall ficam obrigadas a informar ao Detran-CE a listagem dos respectivos veículos para fim de atendimento ao artigo 1º desta Lei.

Parágrafo Único - As Concessionárias que descumprirem tal determinação estão sujeitas a multa diária de 5.000 UFIR´s, valor este revertido ao DETRAN-CE, até que prestem as informações descritas no caput do artigo.

Art. 3º - A Secretaria de Governo do Estado fiscalizará o DETRAN-CE no que tange a sua obrigação descrita no artigo 1º da Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE MARÇO DE 2010

 

 

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Dep. Welington Landim

Líder do Bloco Partidário PSB/PT/PMDB

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA


                    
O objetivo do presente Projeto é dar efetivamente maior segurança aos usuários de veículos, sejam na condição de motoristas ou meros caronas, e por que não dizer aos próprios pedestres e demais condutores. Isto porque, em recente noticiário foi informado o alarmante percentual de cerca de 80% de veículos que, embora convocados para realizarem gratuitamente o recall em seus veículos, não comparecem às concessionárias, colocando, por óbvio, em risco todos aqueles atores descritos acima.

 

                   Não é crível admitir que um serviço gratuito esteja sendo desprezado pelos motoristas menos conscientes. Podemos exemplificar os perigos dessa desídia ao analisarmos o fato de que o Recall pode significar tão-somente a troca de uma lâmpada como também para fazer a análise da necessidade de troca de tambor do freio.

 

                   Diante disso, serve o presente para impor ao DETRAN – Órgão competente para deferir o Licenciamento Anual, realizar essa conferência para garantir a qualidade dos veículos que trafegam em nosso Estado. Outrossim, compete às Concessionárias alimentar os dados do DETRAN-CE com tais informações.

                   Posto isso, solicito a meus Pares o apoio necessário à tramitação e aprovação do Presente Proposição.

 

SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE MARÇO DE 2010

 

 

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Dep. Welington Landim

Líder do Bloco Partidário PSB/PT/PMDB