PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 14 /2010
EMENTA – ESTABELECE NORMAS PARA LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS QUE FORAM CONVOCADOS A RECALL
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica o DETRAN-CE obrigado a exigir dos proprietários de veículos que foram convocados a fazerem o Recall, o comprovante de atendimento a esse serviço gratuito, sob pena de indeferir o Licenciamento Anual ao proprietário que não apresentar tal comprovante.
Art. 2º - As Concessionárias de Veículos no Estado do Ceará, que convocarem os proprietários para o serviço gratuito de Recall ficam obrigadas a informar ao Detran-CE a listagem dos respectivos veículos para fim de atendimento ao artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único - As Concessionárias que descumprirem tal determinação estão sujeitas a multa diária de 5.000 UFIR´s, valor este revertido ao DETRAN-CE, até que prestem as informações descritas no caput do artigo.
Art. 3º - A Secretaria de Governo do Estado fiscalizará o DETRAN-CE no que tange a sua obrigação descrita no artigo 1º da Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE MARÇO DE 2010
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Dep. Welington Landim
Líder do Bloco Partidário PSB/PT/PMDB
JUSTIFICATIVA
O
objetivo do presente Projeto é dar efetivamente maior segurança aos usuários de
veículos, sejam na condição de motoristas ou meros caronas, e por que não dizer
aos próprios pedestres e demais condutores. Isto porque, em recente noticiário
foi informado o alarmante percentual de cerca de 80% de veículos que, embora
convocados para realizarem gratuitamente o recall em seus veículos, não
comparecem às concessionárias, colocando, por óbvio, em risco todos aqueles
atores descritos acima.
Não é crível admitir que um serviço gratuito esteja sendo desprezado pelos motoristas menos conscientes. Podemos exemplificar os perigos dessa desídia ao analisarmos o fato de que o Recall pode significar tão-somente a troca de uma lâmpada como também para fazer a análise da necessidade de troca de tambor do freio.
Diante disso, serve o presente
para impor ao DETRAN – Órgão competente para deferir o Licenciamento Anual,
realizar essa conferência para garantir a qualidade dos veículos que trafegam em nosso Estado. Outrossim, compete às Concessionárias alimentar os dados do DETRAN-CE com tais
informações.
Posto isso, solicito a meus Pares o apoio necessário à tramitação e aprovação do Presente Proposição.
SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE MARÇO DE 2010
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Dep. Welington Landim
Líder do Bloco Partidário PSB/PT/PMDB