PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  10/2010

 

 

Dispõe sobre a criação de Centros de Traumatologia e Emergências em cidades do interior do Estado e dá outras providências.

 



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° - O Poder Executivo Estadual implantará, no interior do Estado, Centros de Traumatologia e Emergências, voltados para o atendimento das vítimas de acidentes e de violência.

Art. 2° - Os Centros de Traumatologia e Emergências poderão ser implantados nas seguintes regiões cearenses:

I – Litoral Leste

II – Litoral Oeste

III – Sobral/Ibiapaba

IV - Sertão Central

V – Maciço de Baturité

VI – Sertão Inhamus

VII – Cariri/Centro Sul

 

Art. 3° - Os Centros de Traumatologia e Emergência deverão ser instaurados com material próprio para diagnóstico, equipe médica multidisciplinar apropriada, bem como com instrumentos especializados para o atendimento emergencial das vítimas de acidentes e violências.

Art. 4° - O Poder Público Estadual poderá firmar parcerias com a iniciativa privada e ainda convênios, consórcios e/ou instrumentos congêneres com os Poderes Públicos Municipal e Federal, visando atender eficientemente o funcionamento dos Centros citados.

Art. 5° - Para o funcionamento dos Centros de Traumatologia e Emergências o Poder Público poderá utilizar tanto sedes próprias, construídas para esse fim, quanto utilizar espaços de hospitais públicos, postos de saúde, e demais espaços disponíveis, pertencentes ao Estado do Ceará e/ou doados pelo Poder Público Municipal, Federal e/ou iniciativa privada.

Art. 6° - O Poder Executivo Estadual regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 19 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

LÍDER PDT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de indicação visa à instituição de Centros de Traumatologia e Emergências em determinadas regiões do Estado do Ceará. Essa iniciativa busca cumprir, primordialmente, o tratamento adequado para as vítimas de acidentes e violências na época do Carnaval e descongestionar os hospitais públicos de nossa Capital, em especial o IJF - Instituto Doutor José Frota.

Em recente matéria veiculada, o Jornal o Povo informou que o  Instituto Dr. José Frota identificou 1.410 atendimentos no feriado de Carnaval deste ano. O hospital atendeu 258 casos de violência no trânsito. Foram 135 acidentados de moto, 42 vítimas de abalroamentos, 40 de atropelamentos, 14 capotamentos, 22 quedas de bicicleta e 5 quedas de carro em movimento.

O IJF recebeu, ainda, 68 vítimas de agressões físicas, 29 de lesões por arma branca e 39 por arma de fogo. Também chegaram ao hospital, 108 vítimas de quedas da própria altura, 55 de queimaduras e 26 de picadas de animais peçonhentos, além de 5 pacientes envolvidos em acidentes na prática de esportes ou ambientes esportivos e 25 vítimas de acidentes de trabalho.

Boa parte dos atendimentos emergenciais do IJF neste Carnaval foram realizados a vítimas oriundas do interior do Estado onde houve grande movimentação neste Carnaval, a exemplo de cidades como Aracati, Beberibe e Paracuru.

Ao conferir tratamento emergencial a estas vítimas os  Centros de Traumatologia e Emergências procurariam minimizar a mortalidade causadas pelos incidentes nesta época do ano; e não só isso, após a efetiva implantação dos Centros, toda a população do Estado se beneficiaria, tanto a do interior, quanto a da Capital, pois o percentual de internamentos no IJF diminuiria e essas vítimas, ao receberem atendimento mais próximo do local do sinistro ou da violência, teriam mais chances de sobrevivência.

A criação destes centros é premente e apenas tende a favorecer nosso Estado. Os tratamentos fornecidos por estes diminuiriam bastante a ocorrência de súbitos óbitos, e consequentemente, os hospitais circunscritos na capital, dentre eles, o IJF, teriam melhores condições de atender as situações remanescentes mais graves, evitando seu congestionamento e conferindo um serviço público de saúde mais eficiente.

 

Contamos com a colaboração e a sensibilidade dessa augusta Casa e do Poder Executivo Estadual para aprovação do presente projeto, que, uma vez regulamentado e devidamente implantado conferirá um grande salto às políticas públicas de saúde de nosso Estado.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 19 de fevereiro de 2010.

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

LÍDER PDT