DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/10,

 

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO CID FERREIRA GOMES PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Concede autorização ao Governador do Estado Cid Ferreira Gomes para ausentar-se do País, com vigência de 29 de maio a 31 de dezembro de 2010, de acordo com o art. 86, § 1º da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2010.