PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/10.
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DOS DISTRITOS DE NOVA FLORESTA E FEITICEIRO.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Jaguaribe, deste Estado, para emancipação dos Distritos de Nova Floresta e Feiticeiro, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo nº 05189/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-los à categoria de Município, com opção para escolha do local da sede da futura cidade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2010.