DECRETO LEGISLATIVO Nº 498, DE 15 DE JULHO DE 2010.

 

 

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DOS DISTRITOS DE ICARAÍ, SABIAGUABA, MOITAS E MOSQUITO.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Amontada, deste Estado, para emancipação dos Distritos de Icaraí, Sabiaguaba, Moitas e Mosquito, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº. 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo nº. 01534/2010 (apenso 02395/2010), que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-los à categoria de Município, com sede na futura Cidade de Icaraí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2010.