DECRETO LEGISLATIVO Nº 496, DE 15 DE JULHO DE 2010.
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE GUANACÉS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Cascavel, deste Estado, para emancipação do Distrito de Guanacés, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº. 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo nº. 02340/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-lo à categoria de Município, com sede na futura Cidade de Guanacés.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2010.