DECRETO LEGISLATIVO Nº 495, DE 15 DE JULHO DE 2010.

 

 

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE GRANJA, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DOS DISTRITOS DE TIMONHA, ADRIANÓPOLIS E IBUGUAÇU.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Granja, deste Estado, para emancipação dos Distritos de Timonha, Adrianópolis e Ibuguaçu, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº. 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo nº. 04529/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-los à categoria de Município, com opção para escolha, pelos eleitores, do local da sede da futura cidade.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2010.