DECRETO LEGISLATIVO Nº 493, DE 15 DE JULHO DE 2010.

 

 

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE FLORES E SETOR CENSITÁRIO 03 DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE DEUS.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Russas, deste Estado, para emancipação do Distrito de Flores e Setor Censitário 03 do Distrito de São João de Deus, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº. 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo nº. 002347/2010 (apenso Processo 02718/2010), que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-los à categoria de Município, com sede na futura Cidade de Flores.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2010.