DECRETO LEGISLATIVO Nº 491, DE 15 DE JULHO DE 2010.
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DOS DISTRITOS DE CRUXATI (BETÂNIA), LAGOA DAS MERCÊS, BELA VISTA, CALUGI (EXCLUSO O SETOR CENSITÁRIO 02) E SETOR CENSITÁRIO 05, DO DISTRITO DE BALEIA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Itapipoca, deste Estado, para emancipação dos Distritos de Cruxati (Betânia), Lagoa das Mercês, Bela Vista, Calugi (excluso o Setor Censitário 02) e Setor Censitário 05, do Distrito de Baleia, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº. 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo nº. 02204/2010 (apenso Processo nº. 02409/2010), que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-los à categoria de Município, com sede na futura Cidade de Cruxati.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2010.