DECRETO LEGISLATIVO Nº 490, DE 15 DE JULHO DE 2010.

 

 

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DOS DISTRITOS DE MONTE NEBO, LAGOA DAS PEDRAS E SANTANA; DOS TERRITÓRIOS DAS LOCALIDADES DE BOA ESPERANÇA, AÇUDE DOS SÉRVULOS, SÍTIO ESCURO I E II, VÁRZEA DAS SOMBRAS E BARREIROS, PERTENCENTES AO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO; E DO TERRITÓRIO DA LOCALIDADE DE CARRAPATEIRA DOS GONÇALVES, PERTENCENTE AO DISTRITO DO REALEJO.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Crateús, deste Estado, para emancipação dos Distritos de Monte Nebo, Lagoa das Pedras e Santana; dos Territórios das localidades de Boa Esperança, Açude dos Sérvulos, Sítio Escuro I e II, Várzea das Sombras e Barreiros, pertencentes ao Distrito de Santo Antônio; e do Território da localidade de Carrapateira dos Gonçalves, pertencente ao Distrito do Realejo, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº. 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo nº. 02145/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-los à categoria de Município, com sede na futura Cidade de Monte Nebo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2010.