DECRETO LEGISLATIVO Nº 489, DE 15 DE JULHO DE 2010.
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DOS DISTRITOS DE LISIEUX, MACARAÚ, TRAPIÁ E MALHADA GRANDE.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Santa Quitéria, deste Estado, para emancipação dos Distritos Lisieux, Macaraú, Trapiá e Malhada Grande, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo nº 04299/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-los à categoria de Município, com opção para escolha do local da sede da futura Cidade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2010.