DECRETO LEGISLATIVO 482, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

 (Diário Oficial 18/06/2010)

 

 

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO ARUARU.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Morada Nova, deste Estado, para emancipação do Distrito de São João do Aruaru, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo 02184/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-lo à categoria de Município, com sede na futura Cidade de São João do Aruaru.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2010.