DECRETO LEGISLATIVO 474, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

 (Diário Oficial 18/06/2010)

 

 

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NOS MUNICÍPIOS DE CRATEÚS, TAMBORIL E NOVA RUSSAS, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DOS DISTRITOS DE SUCESSO, CARVALHO, SETORES 11 E 12 DO DISTRITO DE TAMBORIL; SETOR 04 DO DISTRITO CANINDEZINHO (LOCALIDADES DE FAZENDA MELANCIAS E FAZENDA PINTADA), MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E OS SETORES 02, 03 E 04 DO DISTRITO CURRAL VELHO (LOCALIDADES DE POÇO DA PEDRA, CROATÁ, MOURIÇO E VARJOTA) DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária nos Municípios de Crateús, Tamboril e Nova Russas, deste Estado, para emancipação dos Distritos Sucesso, Carvalho, Setores 11 e 12 do Distrito de Tamboril; Setor 04 do Distrito de Canindezinho (localidades de Fazenda Melancias e Fazenda Pintada), Município de Nova Russas e os Setores 02, 03 e 04 do Distrito de Curral Velho (Localidades de Poço da Pedra, Croatá, Mouriço e Varjota) do Município de Crateús, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo 02287/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-los à categoria de Município, com sede na futura Cidade de Sucesso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2010.