DECRETO LEGISLATIVO Nº 472, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
(Diário
Oficial nº 18/06/2010)
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DOS DISTRITOS DE PARAJURU, PARIPUEIRA E FORQUILHA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Beberibe, deste Estado, para emancipação dos Distritos de Parajuru, Paripueira e Forquilha, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo nº 02441/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-los à categoria de Município, com sede na futura Cidade de Vila de Parajuru.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2010.