DECRETO LEGISLATIVO 470, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

(Diário Oficial 18/06/2010)

 

 

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA PARA EMANCIPAÇÃO DOS DISTRITOS DE SANTA FELÍCIA E SANTO ANTÔNIO.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Acopiara, deste Estado, para emancipação dos Distritos de Santa Felícia e Santo Antônio, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo 01611/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-los à categoria de Município, com sede na futura Cidade de Santa Felícia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2010.