DECRETO LEGISLATIVO Nº 469, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
(Diário Oficial nº 18/06/2010)
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ, DESTE ESTADO, PARA EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE JURITIANHA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica determinada a realização de consulta plebiscitária no Município de Acaraú, deste Estado, para emancipação do Distrito de Juritianha, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 84, de 21 de dezembro de 2009, para instruir o Processo nº 02142/2010, que tramita nesta Assembleia Legislativa, com o objetivo de elevá-lo à categoria de Município, com sede na futura Cidade de Juritianha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2010.