DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, 2 DE JUNHO DE 2010.

(Diário Oficial nº 07/06/10)

 

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO, CID FERREIRA GOMES, PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Concede autorização ao Governador do Estado, Cid Ferreira Gomes, para ausentar-se do País, com vigência de 29 de maio a 31 de dezembro de 2010, de acordo com o art. 86, § 1º da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de junho de 2010.