AUTGRAFO DE LEI NMERO CENTO E QUARENTA E UM

 

 

 

PROMOVE A REVISO GERAL DA REMUNERA巴O DOS SERVIDORES PBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDA杯ES PBLICAS ESTADUAIS, DOS MILITARES ESTADUAIS E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEAR

 

D E C R E T A:

 

Art. 1 O vencimento base dos servidores pblicos estaduais civis do Quadro I Poder Executivo, das Autarquias, das Funda苺es Pblicas Estaduais e dos militares estaduais, fica revisto em ndice nico e geral, no percentual de 4,84% (quatro vrgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1 de julho de 2010, na forma dos anexos I a XXIII e das demais disposi苺es desta Lei.

Pargrafo nico. Os valores das demais parcelas remuneratrias no indicadas nos anexos desta Lei ficam revistos no mesmo ndice nico e geral de 4,84% (quatro vrgula oitenta e quatro por cento), salvo quanto s vantagens financeiras que dependam de previso para a altera艫o de seus valores.

Art. 2 O benefcio da penso por morte e os proventos dos servidores pblicos civis, aposentados do Poder Executivo, inclusive das Autarquias e das Funda苺es Pblicas Estaduais, e dos militares estaduais da reserva e reformados ficam revistos no mesmo ndice nico e geral aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.

Art. 3 O ndice da reviso geral de que trata esta Lei aplica-se:

I - aos professores contratados de acordo com a Lei Complementar n. 14, de 15 de setembro de 1999, bem como aos professores contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar n. 22, de 24 de julho de 2000;

II - aos valores constantes do anexo nico do Decreto n. 24.338, de 16 de janeiro de 1997, editado com base na Lei n. 12.098, de 5 de maio de 1993, alterada pela Lei n. 12.656, de 26 de dezembro de 1996;

III - a gratifica艫o por encargo de licita艫o, prevista no art. 5 da Lei Complementar n 65, de 3 de janeiro de 2008 e a gratifica艫o prevista no art. 3, incisos I e II, da Lei n 13.920, de 24 de julho de 2007;

IV - aos valores da indeniza艫o por reforo do servio militar operacional, previstos no anexo nico da Lei n 13.765, de 20 de abril de 2006;

V - aos contratados temporariamente de acordo com o disposto na Lei Complementar n 56, de 29 de maro de 2006;

VI - aos contratados por tempo determinado para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico do Departamento de Edifica苺es e Rodovias do Cear DER, conforme disposto na Lei Complementar n 74, de 23 de dezembro de 2008;

VII - aos valores da gratifica艫o de servio extraordinrio, previstos na Lei n 13.789, de 29 de junho de 2006;

VIII - aos valores da gratifica艫o de policiamento ostensivo, previstos no caput do art. 4 da Lei n 14.113, de 15 de maio de 2008.

Art. 4 No se aplica o disposto nesta Lei aos servidores inativos e pensionistas que tiveram seus benefcios concedidos pelo Sistema nico de Previdncia Social dos Servidores Pblicos Civis e Militares, dos Agentes Pblicos e dos Membros de Poder do Estado do Cear - SUPSEC, com proventos e penses recompostos ao valor do salrio mnimo nacional, na forma do 2 do art. 331 da Constitui艫o do Estado do Cear, com a reda艫o dada pela Emenda Constitucional n. 55, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 5 Includas todas as gratifica苺es e vantagens, exceto o adicional de frias, a maior remunera艫o dos militares estaduais e dos servidores pblicos civis,  inativos e seus pensionistas, do Poder Executivo, no poder ultrapassar a quantia correspondente ao subsdio mensal do Governador, ressalvadas as exce苺es constitucionalmente previstas e o disposto na Lei n 14.236, de 10 de novembro de 2008.

Art. 6 As despesas decorrentes da execu艫o desta Lei correro por conta das dota苺es oramentrias prprias de cada rgo e/ou entidade do Poder Executivo.

Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica艫o, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigoraro a partir de 1 de julho de 2010.

Art. 8 Revogam-se as disposi苺es em contrrio.

PAO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEAR, em Fortaleza, de julho de 2010.

 

 

Anexo I a que se refere o art.1 da Lei n de de de 2010

Tabela Vencimental dos Grupos Ocupacionais de Apoio Administrativo

e Operacional - ADO e Atividades de Nvel Superior - ANS

Ref

A partir de 1/07/2010

30 horas

40 horas

ADO

ANS

ADO

ANS

1

196,47

684,57

275,05

958,38

2

206,29

718,79

288,78

1.006,31

3

216,62

754,73

303,23

1.056,63

4

227,43

792,49

318,39

1.109,46

5

238,78

832,12

334,33

1.164,94

6

250,75

873,71

351,03

1.223,19

7

263,25

917,40

368,59

1.284,35

8

276,45

963,29

387,04

1.348,59

9

290,27

1.011,46

406,37

1.416,03

10

304,79

1.062,01

426,72

1.486,82

11

320,03

1.115,12

448,05

1.561,18

12

336,04

1.170,90

470,48

1.639,24

13

352,84

1.229,43

493,97

1.721,18

14

370,49

1.290,89

518,69

1.807,26

15

389,02

1.355,43

544,61

1.897,60

16

408,47

1.423,21

571,83

1.992,51

17

428,90

1.494,38

600,45

2.092,11

18

450,34

1.569,09

630,49

2.196,71

19

472,86

1.647,54

662,01

2.306,54

20

496,51

1.729,91

695,12

2.421,89

21

521,34

1.816,42

729,88

2.542,98

22

547,39

1.907,25

766,37

2.670,13

23

574,76

2.002,58

804,67

2.803,64

24

603,51

2.102,74

844,91

2.943,82

25

633,69

2.207,89

887,17

3.091,05

26

665,38

2.318,28

931,53

3.245,57

27

698,64

2.434,20

978,10

3.407,87

28

733,58

2.555,89

1.027,01

3.578,24

29

770,25

2.683,68

1.078,36

3.757,18

30

808,76

2.817,88

1.132,26

3.945,02

31

849,20

1.188,88

 

32

891,65

1.248,32

 

33

936,22

1.310,71

 

34

983,03

1.376,25

 

35

1.032,19

1.445,09

 

36

1.083,80

1.517,31

 

37

1.138,00

1.593,17

 

38

1.194,87

1.672,84

 

39

1.254,62

1.756,48

 

40

1.317,38

1.844,31

 

Professor do Ensino Superior (ANS) 12 hs

529,38

 

 

 

Anexo II a que se refere o art.1 da Lei n de de de 2010

 

 

Tabela Vencimental dos Grupos Ocupacionais Atividades Auxiliares de Sade - ATS

 

e Servios Especializados de Sade -SES

 

 

 

Ref

A partir de 1/ 07/2010

 

30 horas

20 horas

 

ATS

SES

 

1

204,32

684,57

 

2

212,49

718,79

 

3

220,99

754,73

 

4

229,84

792,49

 

5

239,04

832,12

 

6

248,60

873,71

 

7

258,54

917,40

 

8

268,89

963,29

 

9

279,63

1.011,46

 

10

290,81

1.062,01

 

11

302,43

1.115,12

 

12

314,54

1.170,90

 

13

327,10

1.229,43

 

14

340,20

1.290,89

 

15

353,79

1.355,43

 

16

367,95

1.423,21

 

17

382,69

1.494,38

 

18

397,96

1.569,09

 

19

413,89

1.647,54

 

20

430,45

1.729,91

 

21

447,66

1.816,42

 

22

465,57

1.907,25

 

23

484,16

2.002,58

 

24

503,56

2.102,74

 

25

523,69

2.207,89

 

26

544,62

2.318,28

 

27

566,42

2.434,20

 

28

589,07

2.555,89

 

29

612,64

2.683,68

 

30

637,13

2.817,88

 

31

662,60

 

 

32

689,12

 

 

33

716,68

 

 

34

745,33

 

 

35

775,17

 

 

36

806,15

 

 

37

838,42

 

 

38

871,93

 

 

39

906,81

 

 

40

943,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III a que se refere o art. 1 da Lei n de de de 2010

Tabela Vencimental da Carreira de Mdico

Nivel

A partir de 1/07/2010

Valor R$

1

2.551,55

2

2.679,13

3

2.813,09

4

2.953,74

5

3.101,43

6

3.256,50

7

3.419,33

8

3.590,29

9

3.769,81

10

3.958,30

11

4.156,21

12

4.364,03

13

4.582,23

14

4.811,34

15

5.051,90

 

 

Anexo IV a que se refere o art 1 da Lei n , de de de 2010

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional

Tributa艫o, Arrecada艫o e Fiscaliza艫o - TAF

A partir de 1/07/2010

AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL E AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL

AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ANALISTA CONTBIL FINANCEIRO, ANALISTA DA TECNOLOGIA DA INFORMA巴O, ANALISTA JURDICO E FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

Classe

Ref

VALOR R$

VALOR R$

I

A

3.187,64

3.514,35

B

3.347,03

3.690,08

C

3.514,35

3.874,57

D

3.690,08

4.184,54

E

3.874,57

4.393,75

II

A

4.184,54

4.613,44

B

4.393,75

4.844,11

C

4.613,44

5.086,35

D

4.844,11

5.493,24

E

5.086,35

5.767,90

III

A

5.493,24

6.056,29

B

5.767,90

6.359,10

C

6.056,29

6.677,07

D

6.359,10

7.211,22

E

6.677,07

7.571,27

IV

A

7.211,22

7.950,38

B

7.571,27

8.347,90

C

7.950,38

8.765,28

D

8.347,90

9.115,90

E

8.765,28

9.480,53

 

 

Anexo V a que se refere o art. 1 da Lei n de de de 2010

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional

Magistrio Superior - MAS

Cargo

Classe

Nvel

A partir de 1.07.2010

12 Horas

20 Horas

40 Horas

Professor

 

A

652,90

1.305,80

2.611,60

Auxiliar

B

679,02

1.358,03

2.716,06

 

C

706,16

1.412,32

2.824,64

 

D

776,79

1.553,58

3.107,16

 

E

807,88

1.615,75

3.231,50

Assistente

F

840,18

1.680,35

3.360,70

 

G

873,79

1.747,58

3.495,16

 

H

908,75

1.817,49

3.634,98

 

I

999,61

1.999,21

3.998,42

 

J

1.039,60

2.079,19

4.158,38

Adjunto

K

1.081,18

2.162,35

4.324,70

 

L

1.124,42

2.248,84

4.497,68

 

M

1.169,40

2.338,79

4.677,58

Associado

N

1.286,35

2.572,69

5.145,38

O

1.337,80

2.675,60

5.351,20

Titular

P

1.471,59

2.943,17

5.886,34

 

 

Anexo VI a que se refere o art. 1 da Lei n de de de 2010

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional

Magistrio - MAG

Ref

A partir de 1/07/2010

20 horas

40 horas

Venc.

Venc.

1

352,30

704,61

2

369,92

739,83

3

388,41

776,83

4

407,84

815,68

5

428,23

856,46

6

449,64

899,28

7

472,12

944,24

8

495,73

991,45

9

520,51

1.041,03

10

546,54

1.093,07

11

573,86

1.147,74

12

602,56

1.205,11

13

632,69

1.265,38

14

664,32

1.328,64

15

697,53

1.395,07

16

732,41

1.464,82

17

769,03

1.538,07

18

807,49

1.614,98

19

847,86

1.695,72

20

890,25

1.780,51

21

934,76

1.869,53

22

981,50

1.963,01

23

1.030,58

2.061,16

24

1.082,11

2.164,22

25

1.136,21

2.272,43

26

1.193,03

2.386,05

27

1.252,68

2.505,35

28

1.315,31

2.630,62

29

1.381,08

2.762,16

30

1.450,13

2.900,26

 

 

Anexo VII a que se refere o art 1 da Lei n , de de de 2010

Tabela Vencimental dos Grupos Ocupacionais Atividades de

Gesto Pblica - AGP e Atividades de Planejamento e Oramento - APO

Ref

A partir de 1/07/2010

Valores

30 horas

40 horas

A1

462,16

647,02

A2

485,27

679,38

A3

509,53

713,34

A4

535,02

749,02

A5

561,76

786,47

B1

646,01

904,41

B2

678,33

949,66

B3

712,22

997,12

B4

747,84

1.046,98

B5

785,22

1.099,31

C1

903,01

1.264,22

C2

948,17

1.327,44

C3

995,57

1.393,80

C4

1.045,36

1.463,50

C5

1.097,63

1.536,69

D1

1.262,27

1.767,18

D2

1.325,40

1.855,55

D3

1.391,66

1.948,32

D4

1.461,23

2.045,72

D5

1.535,12

2.149,18

E1

1.841,19

2.577,66

E2

1.933,25

2.706,54

E3

2.029,90

2.841,86

E4

2.131,41

2.983,97

E5

2.237,97

3.133,14

F1

2.573,65

3.603,13

F2

2.702,33

3.783,27

F3

2.837,47

3.972,46

F4

2.979,34

4.171,07

F5

3.128,30

4.379,62

G1

3.597,53

5.036,56

G2

3.777,43

5.288,38

G3

3.966,30

5.552,81

G4

4.164,61

5.830,46

G5

4.372,83

6.121,97

H1

5.028,77

7.040,26

H2

5.280,18

7.392,26

H3

5.544,21

7.761,88

H4

5.821,40

8.149,97

H5

6.112,49

8.557,47

 

 

Anexo VIII a que se refere o art 1 da Lei n de de de 2010

Tabela Vencimental dos Auditores de Controle Interno

da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado

Ref.

Classe

A partir de 1/07/2010

Vencimento

I

A

3.009,15

II

3.159,58

III

3.317,56

IV

3.483,42

V

3.657,61

I

B

3.950,18

II

4.147,69

III

4.355,07

IV

4.572,82

V

4.801,44

I

C

5.185,56

II

5.444,82

III

5.717,06

IV

6.002,92

V

6.303,06

 

 

Anexo IX a que se refere o art 1 da Lei n , de de de 2010

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividades de

Apoio da Procuradoria Geral do Estado - APGE

Ref

A partir de 1/07/2010

Valores

30 horas

40 horas

A1

608,85

852,40

A2

640,90

897,27

A3

674,54

944,37

A4

710,05

994,08

A5

747,37

1.046,42

B1

786,78

1.101,49

B2

826,11

1.156,55

B3

867,40

1.214,39

B4

910,79

1.275,11

B5

956,32

1.338,87

C1

1.004,14

1.405,81

C2

1.054,35

1.476,11

C3

1.107,06

1.549,89

C4

1.162,41

1.627,39

C5

1.220,54

1.708,77

D1

1.281,55

1.794,20

D2

1.345,62

1.883,91

D3

1.412,89

1.978,11

D4

1.483,55

2.077,00

D5

1.557,71

2.180,86

E1

1.635,63

2.289,89

E2

1.717,41

2.404,39

E3

1.803,28

2.524,59

E4

1.893,45

2.650,84

E5

1.988,11

2.783,32

F1

2.492,33

3.614,85

F2

2.616,94

3.795,61

F3

2.747,78

3.985,37

F4

2.885,18

4.184,65

F5

3.029,45

4.393,88

G1

3.180,92

4.745,39

G2

3.339,95

4.982,64

G3

3.506,95

5.231,78

G4

3.682,28

5.493,34

G5

3.866,42

5.768,03

H1

4.059,74

6.229,48

H2

4.262,72

6.540,96

H3

4.475,84

6.868,02

H4

4.699,65

7.211,41

H5

4.934,62

7.571,97

 

 

Anexo X a que se refere o art 1 da Lei n , de de de 2010

Tabela Vencimental dos Procuradores do Estado

Cargo

Classe

A partir de 1.07.2010

Vencimento

Procurador do Estado

Especial

18.142,99

A

16.799,07

B

15.554,70

C

14.402,50

D

13.335,65

 

 

Anexo XI a que se refere o art.1 da Lei n de de de 2010

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional

Atividade de Defensoria Pblica - ADP

Cargo

Classe

A partir de 1/07/2010

Subsdio

Defensor Pblico

Substituto

12.287,92

1 Entrncia

12.287,92

2 Entrncia

13.516,71

3 Entrncia

14.868,38

Entrncia Especial

16.355,22

2 Grau de Jurisdi艫o

17.990,74

 

 

Anexo XII a que se refere o art. 1 da Lei n , de de de 2010

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividade de Polcia Judiciaria - APJ

Delegados

30 horas

Classe

A partir de 1/07/2010

Cargo / Fun艫o

Subsdio

Delegado de Polcia

1

7.559,56

2

8.239,92

3

8.981,52

Especial

9.789,85

 

 

Anexo XIII a que se refere o art. 5 da Lei n , de de de 2010

TABELA DE SUBSDIO DA CARREIRA MEDICINA LEGAL DO GRUPO

OCUPACIONAL ATIVIDADE DE POLCIA JUDICIRIA

Cargo

Classe

Valor do Subsidio, a partir de 1.07.2010

Mdico Perito Legista

1

7.221,38

2

7.943,52

3

8.737,87

Especial

9.611,66

 

 

Anexo XIV a que se refere o art. 1 da Lei n , de de de 2010

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividade de Polcia Judiciria - APJ

40 horas

Classe

A partir de 1/07/2010

Cargo / Fun艫o

Valor Subsdio

Perito Criminal Auxiliar

1

1.807,25

Perito Criminal Auxiliar

2

1.987,99

Perito Criminal Auxiliar

3

2.186,78

Perito Criminal Auxiliar

4

2.405,46

Auxiliar de Percia

1

1.807,25

Auxiliar de Percia

2

1.987,99

Auxiliar de Percia

3

2.186,78

Auxiliar de Percia

4

2.405,46

Escrivo de Polcia

1

2.023,94

Escrivo de Polcia

2

2.226,33

Escrivo de Polcia

3

2.448,97

Escrivo de Polcia

Especial

2.693,86

Inspetor de Polcia Civil

1

2.023,94

Inspetor de Polcia Civil

2

2.226,33

Inspetor de Polcia Civil

3

2.448,97

Inspetor de Polcia Civil

Especial

2.693,86

Operador de Telecomunica苺es Policiais

2.109,09

Tcnico de Telecomunica苺es Policiais

2.358,21

Perito Criminalista

1

3.582,88

Perito Criminalista

2

4.460,74

Perito Criminalista

3

5.758,02

Perito Criminalista

Especial

6.407,04

Perito Legista

1

3.582,88

Perito Legista

2

4.460,74

Perito Legista

3

5.758,02

Perito Legista

Especial

6.407,04

Professor da Acad. de Polcia Civil

1

3.582,88

Professor da Acad. de Polcia Civil

2

4.460,74

Professor da Acad. De Polcia Civil

3

5.758,02

 

 

Anexo XV a que se refere o art 1 da Lei n , de de de 2010

Tabela Vencimental dos Militares Estaduais

POSTO / GRADUA巴O

SOLDO

A partir de 1/07/2010

GM

GQP / GQB

Coronel

287,75

3.544,01

3.496,29

Tenente Coronel

259,00

2.785,00

2.800,94

Major

244,62

2.234,88

2.199,32

Capito

230,23

1.936,06

1.902,08

Primeiro-Tenente

215,82

1.333,37

1.300,48

Segundo-Tenente

201,46

1.187,46

1.155,40

Aspirante-a-Oficial

172,66

1.091,64

1.023,72

Subtenente

158,30

1.134,11

978,45

Primeiro-Sargento

143,90

1.041,05

863,47

Segundo-Sargento

129,48

934,43

774,99

Terceiro-Sargento

115,08

805,34

673,78

Cabo

92,09

826,20

672,41

Soldado

80,59

793,82

655,12

Aluno CFO 3 Ano

86,33

1.200,49

978,45

Aluno CFO 2 Ano

57,55

1.056,56

863,47

Aluno CFO 1 Ano

57,55

1.056,56

863,47

Aluno CFSdF

57,55

360,94

287,43

 

 

Anexo XVI a que se refere o Art. 1 da Lei n de de 2010

Tabela Vencimental dos Cargos do Pessoal das Extintas Guarda Civil de Fortaleza,

Guarda Estadual do Trnsito e Ex-Polcia Rodoviria do Departamento Autnomo

de Estradas e Rodagem - DAER

Cargo

Valor R$, a partir de 1.07.2010

Inspetor Chefe

305,03

Inspetor Chefe Dentista

305,05

Inspetor Chefe Mdico

305,05

Inspetor Subchefe

274,53

Inspetor de Diviso

259,32

Inspetor de Se艫o

244,05

Inspetor de 1 Classe

228,79

Inspetor de 2 Classe

213,55

Inspetor de 3 Classe

183,03

Subinspetor de 1 Classe

167,81

Subinspetor de 2 Classe

152,53

Subinspetor R - 4

152,53

Subinspetor de 3 Classe

137,27

 

 

Anexo XVII a que se refere o art. 1 da Lei n de de de 2010

Tabela Vencimental dos Servidores da Funda艫o Cearense

de Meteorologia e Recursos Hdricos - FUNCEME

Ref

A partir de 1/07/2010

40 horas

ADO

ANS

1

196,47

569,91

2

196,47

598,44

3

196,47

628,34

4

196,47

659,76

5

196,47

692,75

6

201,82

727,40

7

210,23

763,77

8

218,99

801,94

9

228,08

842,05

10

237,59

884,15

11

247,46

928,37

12

257,75

974,78

13

268,45

1.023,52

14

279,63

1.074,70

15

291,27

1.128,41

16

303,39

1.184,87

17

316,01

1.244,12

18

329,16

1.306,33

19

342,84

1.371,65

20

357,07

1.440,22

21

371,94

1.512,25

22

387,43

1.587,85

23

403,53

1.667,22

24

420,28

1.750,62

25

437,77

1.838,13

26

455,98

1.930,02

27

474,96

2.026,57

28

494,71

 

29

515,27

 

30

536,70

 

31

559,02

 

32

582,25

 

33

606,44

 

34

631,67

 

35

657,91

 

36

685,31

 

37

713,80

 

38

743,47

 

39

774,40

 

40

806,60

 

41

840,14

 

42

875,09

 

43

911,47

 

44

949,38

 

45

988,84

 

46

1.029,98

 

47

1.072,81

 

48

1.117,43

 

49

1.163,90

 

50

1.212,31

 

51

1.262,70

 

 

 

Anexo XVIII a que se refere o art. 1 da Lei n de de de 2010

Tabela Vencimental dos servidores das Funda苺es:

Universidade Estadual do Cear - FUNECE

Universidade Regional do Cariri - URCA

Universidade Vale do Acara - UVA

Ref

A partir de 1/07/2010

30 horas

40 horas

ADO/ATS

ANS/SES

ADO/ATS

ANS/SES

1

196,47

684,57

275,05

958,38

2

206,29

718,79

288,78

1.006,31

3

216,62

754,73

303,23

1.056,63

4

227,43

792,49

318,39

1.109,46

5

238,78

832,12

334,33

1.164,94

6

250,75

873,71

351,03

1.223,19

7

263,25

917,40

368,59

1.284,35

8

276,45

963,29

387,04

1.348,59

9

290,27

1.011,46

406,37

1.416,03

10

304,79

1.062,01

426,72

1.486,82

11

320,03

1.115,12

448,05

1.561,18

12

336,04

1.170,90

470,48

1.639,24

13

352,84

1.229,43

493,97

1.721,18

14

370,49

1.290,89

518,69

1.807,26

15

389,02

1.355,43

544,61

1.897,60

16

408,47

1.423,21

571,83

1.992,51

17

428,90

1.494,38

600,45

2.092,11

18

450,34

1.569,09

630,49

2.196,71

19

472,86

1.647,54

662,01

2.306,54

20

496,51

1.729,91

695,12

2.421,89

21

521,34

1.816,42

729,88

2.542,98

22

547,39

1.907,25

766,37

2.670,13

23

574,76

2.002,58

804,67

2.803,64

24

603,51

2.102,74

844,91

2.943,82

25

633,69

2.207,89

887,17

3.091,05

26

665,38

2.318,28

931,53

3.245,57

27

698,64

2.434,20

978,10

3.407,87

28

733,58

2.555,89

1.027,01

3.578,24

29

770,25

2.683,68

1.078,36

3.757,18

30

808,76

2.817,88

1.132,26

3.945,02

31

849,20

-

1.188,88

-

32

891,65

-

1.248,32

-

33

936,22

-

1.310,71

-

34

983,03

-

1.376,25

-

35

1.032,19

-

1.445,09

-

36

1.083,80

-

1.517,31

-

37

1.138,00

-

1.593,17

-

38

1.194,87

-

1.672,84

-

39

1.254,62

-

1.756,48

-

40

1.317,38

-

1.844,31

-

 

 

Anexo XIX a que se refere o art.1 da Lei n de de de 2010

Tabela Vencimental dos Servidores da Funda艫o

Teleduca艫o do Cear - FUNTELC

Ref

A partir de 1/07/2010

30 horas

40 horas

ADO/ATS

ANS/SES

ADO/ATS

ANS/SES

1

196,47

684,57

275,05

958,38

2

206,29

718,79

288,78

1.006,31

3

216,62

754,73

303,23

1.056,63

4

227,43

792,49

318,39

1.109,46

5

238,78

832,12

334,33

1.164,94

6

250,75

873,71

351,03

1.223,19

7

263,25

917,40

368,59

1.284,35

8

276,45

963,29

387,04

1.348,59

9

290,27

1.011,46

406,37

1.416,03

10

304,79

1.062,01

426,72

1.486,82

11

320,03

1.115,12

448,05

1.561,18

12

336,04

1.170,90

470,48

1.639,24

13

352,84

1.229,43

493,97

1.721,18

14

370,49

1.290,89

518,69

1.807,26

15

389,02

1.355,43

544,61

1.897,60

16

408,47

1.423,21

571,83

1.992,51

17

428,90

1.494,38

600,45

2.092,11

18

450,34

1.569,09

630,49

2.196,71

19

472,86

1.647,54

662,01

2.306,54

20

496,51

1.729,91

695,12

2.421,89

21

521,34

1.816,42

729,88

2.542,98

22

547,39

1.907,25

766,37

2.670,13

23

574,76

2.002,58

804,67

2.803,64

24

603,51

2.102,74

844,91

2.943,82

25

633,69

2.207,89

887,17

3.091,05

26

665,38

2.318,28

931,53

3.245,57

27

698,64

2.434,20

978,10

3.407,87

28

733,58

2.555,89

1.027,01

3.578,24

29

770,25

2.683,68

1.078,36

3.757,18

30

808,76

2.817,88

1.132,26

3.945,02

31

849,20

-

1.188,88

-

32

891,65

-

1.248,32

-

33

936,22

-

1.310,71

-

34

983,03

-

1.376,25

-

35

1.032,19

-

1.445,09

-

36

1.083,80

-

1.517,31

-

37

1.138,00

-

1.593,17

-

38

1.194,87

-

1.672,84

-

39

1.254,62

-

1.756,48

-

40

1.317,38

-

1.844,31

-

 

 

Anexo XX a que se refere o art 1 da Lei n de de de 2010

Tabela Vencimental dos Servidores da Funda艫o Ncleo

de Tecnologia Industrial do Cear - NUTEC

Ref

A partir de 1/07/2010

40 horas

ADO/ATS

ANS/SES

1

235,75

880,18

2

247,56

924,20

3

259,92

970,42

4

272,90

1.018,92

5

286,56

1.069,88

6

300,91

1.123,38

7

315,95

1.179,54

8

331,73

1.238,51

9

348,32

1.300,45

10

365,74

1.365,47

11

384,04

1.433,73

12

403,25

1.505,43

13

423,40

1.580,69

14

444,56

1.659,71

15

466,81

1.742,72

16

490,16

1.829,88

17

514,64

1.921,34

18

540,38

2.017,40

19

567,38

2.118,29

20

595,74

2.224,20

21

625,53

2.335,39

22

656,81

2.452,17

23

689,65

2.574,77

24

724,14

2.703,53

25

760,34

2.838,71

26

798,39

2.980,66

27

838,29

3.129,67

28

880,18

3.286,19

29

924,20

3.450,52

30

970,42

3.623,02

31

1.018,92

-

32

1.069,87

-

33

1.123,37

-

34

1.179,54

-

35

1.238,51

-

36

1.300,42

-

37

1.365,48

-

38

1.433,75

-

39

1.505,43

-

40

1.580,69

-

 

 

Anexo XXI a que se refere o art 1 da Lei n de de de 2010

Tabela Vencimental dos Servidores da Agncia Reguladora de Servios

Pblicos Delegados do Estado do Cear - ARCE

Cargo

A partir de 1/07/2010

Valor R$

Classe

Ref

ANALISTA DE REGULA巴O

E

1

4.423,43

2

4.644,62

3

4.876,83

4

5.120,68

5

5.376,71

F

1

6.183,22

2

6.430,54

3

6.687,78

4

6.955,27

5

7.233,49

G

1

7.956,82

2

8.076,18

3

8.197,33

4

8.320,29

5

8.445,10

H

1

8.867,36

2

9.000,37

3

9.135,37

4

9.272,41

5

9.411,49

PROCURADOR AUTRQUICO DA ARCE

E

1

6.030,11

2

6.331,61

3

6.648,21

4

6.980,61

5

7.329,64

F

1

8.062,62

2

8.465,74

3

8.889,02

4

9.333,48

5

9.800,16

G

1

10.780,16

2

10.941,87

3

11.105,99

4

11.272,59

5

11.441,66

H

1

12.013,75

2

12.193,96

3

12.376,85

4

12.562,53

5

12.750,96

 

 

Anexo XXII que se refere o art 1 da Lei n de de de 2010

Tabela de Salrio de Analista de Polticas Pblicas - APP

do Instituto de Pesquisa e Estratgia Econmica do

do Estado do Cear - IPECE

A partir de 1/07/2010

Valor R$

Classe

Ref

A

I

2.589,15

II

2.718,61

III

2.854,53

IV

2.997,26

V

3.147,13

B

I

3.304,47

II

3.469,70

III

3.643,17

IV

3.825,31

V

4.016,58

C

I

4.217,41

II

4.428,27

III

4.649,63

IV

4.882,11

V

5.126,23

 

 

Anexo XXIII a que se refere o art da Lei n , de de de 2010

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional

de Atividade de Defesa Agropecuria - ADA

40 h

Cargo

A partir de 1/07/2010

Valor R$

Classe

Ref

AGENTE ESTADUAL AGROPECURIO

A

1

811,25

2

851,81

3

894,40

4

939,11

5

986,07

B

1

1.035,37

2

1.087,14

3

1.141,49

4

1.198,55

5

1.258,48

C

1

1.321,39

2

1.387,46

3

1.456,84

4

1.529,11

5

1.605,56

D

1

1.685,83

2

1.770,11

3

1.858,61

4

1.951,53

5

2.049,11

FISCAL ESTADUAL AGROPECURIO

E

1

1.611,39

2

1.691,69

3

1.776,27

4

1.865,08

5

1.958,33

F

1

2.056,24

2

2.159,04

3

2.267,00

4

2.380,34

5

2.499,34

G

1

2.624,31

2

2.755,52

3

2.893,29

4

3.037,95

5

3.189,84

H

1

3.349,32

2

3.516,78

3

3.692,62

4

3.877,23

5

4.071,09