AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS conforme o memorial de cálculo do anexo II.
Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo I desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2010.
ANEXO I
Secretaria do Planejamento e
Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e
Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000122 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Órgão: 48000000 CONSELHO
ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unid. Orçamentária: 48200004 FUNDO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR DO
ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo
de Despesa Fonte Tipo Valor
25.752.032 Fortalecimento dos Setores Econômicos e
Inovação Tecnológica
21117
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 10.000.000,00
Total da Unidade
Orçamentária: 10.000.000,00
Total da Secretaria: 10.000.000,00
Total da Solicitação: 10.000.000,00
Página
1
ANEXO II
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação
do ICMS no Primeiro
Quadrimestre de 2010
Memorial de Cálculo
PREVISÃO* REALIZADO** DIFERENÇA***
JAN –
ABR JAN –
ABR JAN – ABR
R$
1.520.215.530,0 R$
1.904.416.592,0 R$ 384.201.062,0
* Planilha do Cronograma
da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para
2010, publicada na Resolução COGERF 002/10 no DO de 26 de janeiro de 2010 em
atendimento ao art. 13 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
** Dados
disponibilizados no sítio da SEFAZ:
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp
*** Valor já
utilizado