AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO ONZE

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam criados 8 (oito) Cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 1 (um) cargo símbolo DNS-2, 1 (um) cargo símbolo DNS-3, 1 (um) cargo símbolo DAS-1, 1 (um) cargo símbolo DAS-3 e 4 (quatro) cargos símbolo DAS-4.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por decreto no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de fevereiro de 2010.