MENSAGEM Nº 7.227 de 23 de novembro de 2010.
Senhor Presidente,
Encaminho à consideração dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Anteprojeto de Lei, que autoriza o Estado do Ceará a adquirir, mediante desapropriação, o imóvel localizado na Rua dos Tabajaras, nº 265, na Praia de Iracema, nesta cidade.
O imóvel acima referido foi adquirido pelo Município de Fortaleza mediante contrato de permuta com a União Federal. O Estado do Ceará necessita obter para si o imóvel, já que, pela sua localização, é ele imprescindível para a construção do Aquário do Ceará, obra a ser executada pelo Estado na Praia de Iracema, e que demandará a utilização de uma área não inferior a 21.500 metros quadrados.
O equipamento público (Aquário), a ser instalado naquele local, destinar-se-á à pesquisa científica e ao entretenimento, com tanques de 15 (quinze) milhões de litros, cinemas 4D e túneis submersos que levarão os visitantes aos reservatórios marinhos. Pretende receber 1.200.000 visitantes por ano, colaborando decisivamente para o esforço de requalificação daquela área urbana, além de contribuir positivamente para o turismo do nosso Estado.
No entanto, tratando-se de bem pertencente a um ente autônomo da federação, o Município de Fortaleza/CE, o Estado do Ceará somente poderá desapropriá-lo se houver, previamente, autorização legislativa, a ser expedida pela Assembleia Legislativa estadual. Isto é uma exigência legal para a desapropriação, como determina o Art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/41.
Na certeza de que essa digna Presidência adotará as medidas necessárias ao encaminhamento da presente mensagem, cuja proposição é relevante, apresento-lhe meus votos de elevado apreço e consideração, extensivos a seus dignos pares.
PALÁCIO IRACEMA, do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Domingos Gomes de Aguiar Filho
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, PELO ESTADO DO CEARÁ, DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica o Estado do Ceará, nos termos do Art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/41, autorizado a proceder à desapropriação, administrativa ou judicial, do imóvel pertencente ao Município de Fortaleza, situado nesta capital, à Rua dos Tabajaras, nº 265, na Praia de Iracema, com as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL: 01 (um) prédio situado nesta capital, na Rua dos Tabajaras, nº 265, Praia de Iracema, distando do seu lado esquerdo 13,90m para o perfilamento Oeste da Rua dos Cariris, medindo e extremando: ao Norte, com o oceano, por onde mede 9,50m; ao Sul, com a Rua dos Tabajaras, por onde mede 35,00m; ao Leste, com o prédio nº 295, da Rua dos Tabajaras acrescido de marinha, próprio nacional de propriedade da União Federal, por onde mede 40,00m; e, ao Oeste, com o prédio nº 241 da Rua dos Tabajaras, acrescido de marinha, em 05(cinco) seguimentos sucessivos perpendiculares de 15,90m, 4,00m, 5,00m, 21,50m e 19,10m, encerrando a área de 892,95m², com uma área construída de 386,62m².
Art. 2º O imóvel objeto desta desapropriação destinar-se-á à construção do Aquário do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ____de_____________de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ