Senhor Presidente,
Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa
Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo projeto de Lei
que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade com o que dispõe o
art. 42 e inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no montante
de R$ 498.746,61 (QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E
SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). O referido crédito tem por objetivo
atender às seguintes necessidades:
- Viabilizar
a implantação, consolidação e qualificação de novas equipes de Saúde da
Família, nos grandes centros urbanos, fortalecendo a atenção básica à saúde; e
- Construir
casas lares para o projeto Casa Esperança, em Cascavel, com o objetivo de
elevar o padrão de qualidade no atendimento prestado a população do município e
adjacências.
Os recursos para atender às despesas previstas
neste projeto de Lei decorrem da anulação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES e
de convênio com o BIRD.
Convicto de que essa Augusta Casa Legislativa
emprestará seu imprescindível apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo
para reiterar a V. Exa. e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Palácio Iracema, do Governo do Estado do Ceará, aos ____ dias do mês de
___________ de 2010.
Cid
Gomes
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde R$ 498.746,61
(QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E
SESSENTA E UM CENTAVOS), na forma do anexo II da presente Lei.
Art. 2° Os recursos para atender às
despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação do Fundo Estadual de Saúde –
FUNDES, conforme anexo I, e de convênio entre o Tesouro e o BIRD.
Art. 3° As inclusões dos valores
consignados aos programas e ações na forma do anexo desta Lei fica incorporada
ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos artigos 4º,
7º e 8º da Lei Nº 14.053, de 07/01/2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar em até 25% o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em
contrário.
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
ANEXO I A
QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO
Nº
DE
SOLICITAÇÃO Nº 00000196
- ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria:
24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão:
24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid.
Orçamentária: 24200444
COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA - CORAC
Região
Grupo de Despesa
Fonte
Tipo Valor
10.302.535 Fortalecimento da Atenção a Saúde nos Níveis Secundário e
Terciário
20867 Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade
aos Usuários do Sus
03 SOBRAL /
IBIAPABA
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
00 0 40.000,00
04
SERTÃO DE
INHAMUS
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
00 0 37.747,00
Total da Unidade
Orçamentária:
77.747,00
Total da Secretaria: 77.747,00
Total da Solicitação: 77.747,00
Emitido em 27/10/2010
15:01:37
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Anexo do Decreto (Grupo)
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
ANEXO II A QUE SE
REFERE O ART. 1º DO DECRETO
Nº
DE
SOLICITAÇÃO Nº 00000197
- CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria:
24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão:
24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid.
Orçamentária: 24200014
SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC
Região
Grupo de
Despesa
Fonte
Tipo Valor
10.301.536 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
12654 Construção de Casas Lares - Associação Geração Esperança -
Cascavel
07 LITORAL LESTE /
JAGUARIBE
INVESTIMENTOS
00 0 77.747,00
Total da Unidade
Orçamentária:
77.747,00
Órgão:
24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid.
Orçamentária: 24200024
COORDENADORIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO À SAÚDE - COPAS
Região
Grupo de
Despesa
Fonte
Tipo Valor
10.301.536 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
20554 Projeto de Expansão de Equipes de Saúde da Família - Proesf - 2ª
Etapa: Monitoramento e Avaliação
22 ESTADO DO
CEARÁ
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
58 2 315.599,61
INVESTIMENTOS
58 2 105.400,00
Total da Unidade
Orçamentária:
420.999,61
Total da
Secretaria:
498.746,61
Total da Solicitação:
498.746,61
Emitido em 27/10/2010
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Anexo do Decreto (Grupo)