MENSAGEM Nº 7.216, de de de 2010.
Senhor Presidente,
Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo projeto de Lei que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade com o que dispõe o art. 42 e inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no montante de R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS).
O presente projeto de lei visa criar e dotar classificação orçamentária com o fito de aplicar recursos financeiros em ações preventivas de socorro e assistência emergencial e de recuperação e reconstrução das áreas potencialmente atingidas ou atingidas por desastres.
Para tanto foi criado o Fundo de Defesa Civil do Estado do Ceará – FDCC, por meio da Lei Complementar nº 88, de 09 de março de 2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de março de 2010, com o objetivo de arrecadar e aplicar recursos nas políticas, programas, projetos e ações propostas com base nas deliberações da Junta Deliberativa, mediante plano de trabalho que definirão os custos e benefícios em perfeita sintonia com os objetivos do FDCC.
As receitas do FDCC terão as seguintes origens:
- Dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Estado e dos créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
- Recursos transferidos da União ou de outros Estados;
- Doações incentivadas, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
- Auxílios, subvenções, contribuições ou transferências resultantes de convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
- Remuneração decorrentes de aplicações no mercado financeiro;
- Os saldos apurados no exercício anterior;
- O produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis; e
- Outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
As referidas políticas, programas, projetos, ações, receitas e despesas do FDCC serão geridas pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, integrante da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
Os recursos para atender às despesas previstas neste projeto de Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS verificado de JANEIRO a ABRIL.
Convicto de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará seu imprescindível apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio Iracema, do Governo do Estado do Ceará, aos ____ dias do mês de ___________ de 2010.
Cid Gomes
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo de Defesa Civil do Estado do Ceará – FDCC no montante de R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS conforme o memorial de cálculo do anexo II.
Art. 3º - As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos artigos 4º, 7º e 8º da Lei Nº 14.053, de 07/01/2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº DE
SOLICITAÇÃO Nº 00000151 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Órgão: 10200050 FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 10200050 FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
06.182.123 DEFESA CIVIL PERMANENTE
10584 Reaparelhamento e Ampliação da Frota de Veículos da Defesa Civil
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 500.000,00
06.182.123 DEFESA CIVIL PERMANENTE
20469 Pagamento de Despesas Administrativas de Natureza Obrigatória e Continuada da Defesa Civil
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 500.000,00
06.182.123 DEFESA CIVIL PERMANENTE
20496 Assistência À Vítima e Recuperação de Cenários e Danos de Desastres
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
04 SERTÃO DE INHAMUS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
06 BATURITÉ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 800.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 5.000.000,00
Total da Secretaria: 5.000.000,00
Total da Solicitação: 5.000.000,00
ANEXO II
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro
Quadrimestre de 2010
Memorial de Cálculo
PREVISÃO* REALIZADO** DIFERENÇA***
JAN – ABR JAN – ABR JAN – ABR
R$ 1.520.215.530,0 R$ 1.904.416.592,0 R$ 384.201.062,0
* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10 no DO de 26.01.2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp
*** Valores já utilizados em Créditos Especiais anterior no valor de R$ 14.000.000,00 (QUATORZE MILHÕES DE REAIS).
Emitido em 31/08/2010 11:10:15 Página 1 Anexo do Decreto (Grupo)