
MENSAGEM Nº 7.213, DE DE DE 2010.
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelo art. 60, inciso II, da Constituição Estadual de 1989, encaminho à Augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação de operação de crédito interna no valor total de até R$ 352.000.000,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões de reais), junto ao BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, para financiamento da Reforma e Adequação do Estádio Plácido Aderaldo Castelo - “Estádio Castelão”, incluindo a construção do Edifício Central, do Estacionamento e da Sede da Secretaria do Esporte - SESPORTE, consoante a Resolução CMN 3801, de 28 de outubro de 2009.
Para o novo Estádio foi definido um complexo multifuncional composto de restaurantes, museus, salas de convenções, encontros culturais, comércios e praças, que estarão concebidos para receber diversos tipos de eventos de médio e grande porte, tanto esportivos quanto sócio-culturais. Para isso, o projeto propõe instalações de infra-estruturas adequadas que permitem a otimização dos usos em conjunto ou em separado de acordo com a conveniência do evento.
O Estádio, considerando a sua concepção original para abrigar 62.000 pessoas, inclui também outras instalações como setor de imprensa e áreas VIP's de aproximadamente 66.500 pessoas, oferecendo segurança, conforto e visão total para o campo, sem interferências. Aliás, no que se refere ao item segurança e conforto para os espectadores, o projeto estabelece uma única cobertura para todo o público que permitirá uma ótima climatização, bem como insolação adequada ao gramado facilitando sua conservação. A extremidade da cobertura será translúcida evitando a linha de sombra, possibilitando melhores condições técnicas para as transmissões de TV.
Para a construção do Estacionamento Coberto e Edifício Sede da Secretaria do Esporte, o projeto propõe, de acordo com as solicitações da FIFA, aproximadamente 1.750 vagas para automóveis divididas em setores VIP, juízes, autoridades e imprensa. Todas estão situadas sob a Praça do Estádio com acessos adequados e controlados. As vagas para ônibus, em número de 90, se localizarão no lado externo ao Estádio junto à face leste da Praça. Nesta área está prevista a execução de pátio pavimentado de 70.000m² que deverá ser utilizada durante o evento da Copa para a montagem de instalações provisórias para implantação das Tendas de Hospitalidade.
No que se refere à construção da sede da Secretaria do Esporte - SESPORTE, está previsto um espaço físico para as acomodações de todos os seus setores, bem como, um espaço adequado para a criação do futuro Museu do Esporte, que será viabilizado pela Secretaria, destacando o futebol brasileiro, histórico, documentação fotográfica e maquetes do novo Estádio.
A tecnologia de reforma das estruturas de concreto, metálica, elétricas, hidráulicas, seguranças, dentre outras previstas no projeto são as mais eficientes, as de menores impactos ambientais e as de menores riscos operacionais, sendo amplamente utilizadas em todo o mundo. O sistema de gestão utilizado para as diversas estruturas no Estádio serão concebidas respeitando ás Normas Brasileiras e Estaduais utilizadas pela FIFA.
Na expectativa de contar com o apoio de Vossa Excelência, bem como da aprovação de vossos ilustres pares, renovo protestos de elevado apreço e consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2010.
Excelentíssimo Senhor
Deputado Domingos Gomes de Aguiar Filho
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 352.000.000,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões de reais) para Reforma e Adequação do Estádio Plácido Aderaldo Castelo - “Estádio Castelão”, incluindo a construção do Edifício Central, do Estacionamento e da Sede da Secretaria do Esporte, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as normas do BNDES.
Art. 2º Para garantia da operação de que trata o art.1º desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias estabelecidas no art.157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155, incisos I, II e III, nos termos do art.167, § 4°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia informação à Assembleia Legislativa do valor dos recursos a vincular e também mediante prévia aceitação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 5º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a lavratura do contrato de que trata o art. 1°, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado, bem como cópia do projeto acordado com a entidade mutuante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2010
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO