MENSAGEM Nº  7.207         de                          de 2010.

                                  

Senhor Presidente.

           

 

                        Encaminho à consideração dessa augusta Assembléia Legislativa do Estado, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Anteprojeto de Lei, que autoriza o Estado do Ceará a ceder à Universidade Federal do Ceará – UFC, autarquia pública federal, o uso de bens imóveis situados na Avenida Lúcia Sabóia, 769 e 779, Sobral, matriculados sob os números 11.455 e 11.457 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Sobral, Estado do Ceará.

                       

                        Os imóveis em questão já foram declarados de utilidade pública pelo Decreto 30.082, de 28 de janeiro de 2010.

                       

                        Tendo em vista necessidade de disponibilização de infra-estrutura para promover a Educação Superior no Ceará, o Estado idealizou as novas instalações da Universidade Federal do Ceará, para as quais a cessão de uso e a doação do imóvel de que se trata são imprescindíveis.

                       

                        Entretanto, para que o Estado promova a cessão de uso e a doação, é necessária a edição de lei específica autorizadora – em obediência, inclusive, ao artigo 50, inciso XIII, da Constituição Estadual.

                       

                        A proposição, como se vê, é relevante, razão porque solicito o apoio de Vossa Excelência para que a encaminhe em regime de urgência, esperando contar com a aprovação dos ilustres parlamentares.

                       

                        Na certeza de que essa digna Presidência adotará as medidas necessárias ao encaminhamento da presente mensagem, apresento-lhe meus votos de elevado apreço e consideração, extensivos a seus dignos pares.

 

 

PALÁCIO IRACEMA, do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos        de                         2010.

 

 

                           Cid Ferreira Gomes

                           GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

           

 

 

           

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado Domingos Gomes de Aguiar Filho

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

AUTORIZA A CESSÃO E A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso dos imóveis descritos e delimitados no Decreto nº 30.082, de 27 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2010, nos quais esteja imitido na posse, para a edificação de unidade técnico científica da Universidade Federal do Ceará – UFC, autarquia pública federal, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da disponibilidade do terreno pelo Estado.

 

Parágrafo único. A permissão, autorização, concessão ou cessão de uso deverá ser revogada ou rescindida se não atendido o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade de sua prorrogação, respeitados o interesse e a conveniência administrativas.

 

Art. 2º Fica o Estado do Ceará, após a conclusão do procedimento de desapropriação realizado com base no Decreto nº 30.082, de 28 de janeiro de 2010, autorizado a alienar, por doação, à Universidade Federal do Ceará - UFC, autarquia pública federal, os imóveis descritos e delimitados no referido Decreto, exclusivamente para a construção das instalações da unidade técnico científica da Universidade Federal do Ceará no Município de Sobral.

 

Parágrafo único. A alienação autorizada por esta Lei deverá ser realizada sob condição resolutiva.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em

 

Fortaleza, __ de ____________ de 2010.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ