MENSAGEM Nº 7.203 , 17 DE JUNHO DE 2010.
Senhor Presidente,
Encaminho à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa do Estado, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Estado do Ceará a oferecer percentual do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), para garantia do adimplemento das obrigações contraídas pelo Estado em contrato de parceria público-privada, nos termos da Lei Estadual nº 14.391, de 07 de julho de 2009.
O Governo do Estado deseja firmar no âmbito da Secretaria de Justiça o contrato de concessão administrativa das unidades de atendimentos integradas ao cidadão - Programa Vapt-Vupt - com o objetivo de garantir um melhor atendimento à população cearense dos diversos serviços públicos disponibilizados a sociedade de modo geral.
O referido Programa se viabilizará através do regime de parceria público-privado por meio de concessão administrativa, com fundamento na Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual 14.391, de 07 de julho de 2009, necessitando portanto de uma garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Estado do Ceará, que é o objeto deste projeto de Lei.
Dada a relevância de que se reveste este Projeto de Lei, solicito o apoio de Vossa Excelência no seu encaminhamento em regime de urgência, esperando contar com a aprovação dos ilustres parlamentares.
Na certeza de que essa digna Presidência adotará as medidas necessárias ao encaminhamento da presente mensagem, apresento protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos a seus dignos pares.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Excelentíssimo Senhor
Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ, PARA FINS DE GARANTIA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELO ESTADO EM CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NOS TERMOS DO ART. 8, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 14.391, DE 07 DE JULHO DE 2009, A VINCULAR RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Fica o Estado do Ceará autorizado, para fins de garantia das obrigações pecuniárias contraídas pelo Estado do Ceará nos termos do Art. 8º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.391, de 07 de julho de 2009, no âmbito do Programa das Unidades de Atendimento Integradas ao Cidadão – Programa Vapt-Vupt, a vincular, em conta específica, o valor correspondente a até 1% (um por cento) dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), apurado sempre com base no ano anterior ao do aporte, a ser depositado em no máximo 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, calculadas na forma do contrato de parceria público-privada.
Parágrafo único. O Estado do Ceará deverá manter os recursos previstos no caput deste artigo segregados em conta corrente de sua titularidade, aberta na Instituição detentora da Conta Única, destinando-os, exclusivamente, a garantir o adimplemento das obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública no âmbito do programa das unidades de atendimento integradas ao cidadão – Programa Vapt-Vupt.
Art. 2º O pagamento das obrigações contraídas pelo Estado do Ceará através do contrato de parceria público-privada relativo ao Programa Vapt-Vupt obedecerá a procedimento a ser disciplinado no referido contrato de parceria público-privada e seus anexos.
Art. 3º Adimplidas as contraprestações assumidas pela Administração Pública em relação ao programa das unidades de atendimento integradas ao cidadão – Programa Vapt-Vupt e, desde que observado o limite mínimo de recursos a serem mantidos na conta vinculada estabelecido no respectivo contrato de parceria público-privada, o saldo remanescente deverá ser transferido automaticamente para o Tesouro Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ