MENSAGEM Nº 7188, DE     31       DE             março          DE 2010.

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.483, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Os motivos que fundamentaram a propositura, encontram-se justificados na necessidade de assegurar a continuidade da premiação que visa ao reconhecimento do bom desempenho dos melhores alunos das três séries do ensino médio, das escolas da rede estadual de ensino do Ceará, através da premiação de um computador, que deverá auxiliar no processo de aprendizagem.

 

        Convicto que os Parlamentares dessa Augusta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito de Vossa Excelência emprestar a sua valiosa colaboração no encaminhamento desta matéria, de modo a tramitá-la em regime de urgência, dado o seu relevante interesse.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS _____, DE______________DE 2010.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

PROJETO DE LEI

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.483, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O §2º do art. 1º da Lei nº 14.483, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

§2º A referência para identificação dos alunos será a base de dados do SPAECE entregue à SEDUC pela instituição responsável pela avaliação, relativamente ao ano anterior ao da premiação.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ____de ____________de 2010.

 

 

 

            Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ