Senhor Presidente,
Encaminho à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007.
A propositura tem por finalidade modificar o Art. 11 da Lei Nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre as competências do Gabinete do Governador – GABGOV, passando a ter a seguinte redação: “Art.11. Compete ao Gabinete do Governador: a assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política e parlamentar; o agendamento e coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; o assessoramento e coordenação das relações internacionais; a assistência ao Chefe do Poder Executivo, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e de cerimonial público; a recepção a autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; a promoção da coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Pública Estadual e destes com os municípios e a sociedade civil organizada, bem como com todos os órgãos do Poder Público; a coordenação das políticas transversais, relacionadas à juventude, às mulheres, aos idosos, às pessoas com deficiência, à promoção da igualdade racial e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo; a gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo; o assessoramento especial na celebração de contratos e convênios; a gestão e provimento dos recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Residência Oficial e do Gabinete do Governador e à recepção de autoridades, à realização de reuniões, eventos de trabalho ou sociais; o apoio e os recursos necessários ao desenvolvimento de ações relacionadas às políticas sociais coordenadas pelo Gabinete do Governador”.
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
Ressalte-se que, para o desempenho efetivo de suas atividades, acrescidas das novas competências a estrutura atual não se revela adequada, sendo necessário a reestruturação organizacional com a criação de novos cargos. Aprovada a nova estrutura, será possível a implantação das Coordenadorias voltadas para as Políticas Transversais, que priorizam segmentos sociais de fundamental importância para este Governo. Espera-se implantar a curto prazo a Coordenadoria de Políticas para a Mulher; Coordenadoria de Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência - Ceará Acessível; Coordenadoria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial; Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude); reestruturar as unidades orgânicas de assessoramento (Assessoria Jurídica; Assessoria de Desenvolvimento Institucional; Assessoria do Gabinete; Assessoria para Assuntos Internacionais; Assessoria de Relações Institucionais; Ouvidoria), bem assim a Coordenadoria de Cerimonial; a Coordenadoria Administrativo-Financeira e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
É importante esclarecer que, no caso da priorização das Políticas da Juventude, foi criada, na reforma administrativa de fevereiro de 2007, Lei nº13.875, a Assessoria de Articulação de Políticas para Juventude, dada a importância que o atual Governo destina a este tema, retirando-a da extinta Secretaria de Esporte e Juventude e integrando-a ao Gabinete do Governador. Isto possibilitou melhores condições para tomar decisões políticas e construir a intersetorialidade (importante para o bom desenvolvimento das políticas sociais), que tem como objetivo priorizar este segmento social e observá-lo dentro da estrutura da gestão integrada das políticas públicas, concretizadas nas ações e projetos em desenvolvimento. No decorrer dos dois primeiros anos de governo, as funções dessa assessoria foram ampliadas, com articulação, gerenciamento e execução de ações, programas e projetos, como a implantação do ProJovem Urbano, contemplando inicialmente 3.000 jovens de 18 a 29, e visando à elevação da escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental, com qualificação profissional e participação cidadã. Neste sentido, também se encontra em fase de implantação, em 39 municípios, o ProJovem Campo – Saberes da Terra, contemplando 2.300 jovens agricultores familiares de 18 a 29 anos e objetivando a conclusão do Ensino Fundamental, com qualificação social e profissional. Esse é um dos exemplos que justificam a reestruturação da Assessoria da Juventude, que passa a ser uma coordenadoria com melhores condições de trabalho e de articulação na Capital e no Interior.
Outro tema que consta na pauta de prioridades é a Promoção da Igualdade Racial. Por isso, está sendo proposta a criação da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, a qual será estruturada com a finalidade de priorizar as ações desenvolvidas para promover a redução das desigualdades e proteger os direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados por discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra; acompanhar, coordenar, monitorar e articular políticas de diferentes secretarias, e outros órgãos de governo para que seja promovida a igualdade racial, bem como a formulação de novas políticas envolvendo outros órgãos do Governo federal. O objetivo é articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de cooperação com organismos públicos e privados, estaduais, nacionais e internacionais, tomando como referência a Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial, vinculada à Presidência da República.
Para zelar e assegurar os direitos da mulher, está sendo proposta a implantação da Coordenadoria de Políticas para a Mulher, que, dentre outros objetivos, visa fortalecer as iniciativas existentes, propor e acompanhar, nas diversas secretarias e nos municípios, a implementação das políticas de proteção e valorização da mulher, com ênfase no combate a violência contra a mulher e à violência doméstica, articulando-se com a sociedade civil organizada e órgãos do Poder Público.
Ciente de que, na contemporaneidade, o envelhecimento populacional é um fato indiscutível no contexto brasileiro, as projeções estatísticas evidenciam essa realidade. No caso mais específico do Estado do Ceará, essa transformação etária, dos dados populacionais, também não foge à regra. O atual Governo compreende que é imperativo aprimorar a base de conhecimento sobre a realidade da pessoa idosa no Estado, evoluindo-se para a concepção de políticas, programas, projetos, cujas referências possam convergir para a eficiência, eficácia e efetividade no alcance dos objetivos voltados para garantia dos direitos da pessoa idosa.
Outro tema que está inserido na lista de prioridades, dada sua relevância, é o que trata das pessoas com deficiências, o qual, além de desafiador, não permite mais aos governantes adiar o enfrentamento das questões relacionadas à acessibilidade, à inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, e acima de tudo, à garantia de seus direitos, adotando políticas que combatam a discriminação e os preconceitos. Com o propósito de superar dificuldades e atuar conjuntamente com os órgãos do Poder Executivo que executam essas políticas, com a sociedade civil organizada e com o Poder Público, está sendo proposta, na nova estrutura do GABGOV a Coordenadoria de Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência - Ceará Acessível.
Esta é uma síntese dos principais desafios a serem enfrentados pelo Gabinete do Governador, além da melhoria contínua de suas atividades, a fim de concretizar as políticas públicas intersetoriais e lutar sempre por uma sociedade mais justa, com melhores condições de vida para todos em nosso Estado.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação sob o regime de urgência, dado o seu relevante interesse.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI Nº 7.182/10
ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 13.875, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º O Art. 11 da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Compete ao Gabinete do Governador: a assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política e parlamentar; o agendamento e coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; o assessoramento e coordenação das relações internacionais; a assistência ao Chefe do Poder Executivo, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e de cerimonial público; a recepção a autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; a promoção da coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Pública Estadual e destes com os municípios e a sociedade civil organizada, bem como com todos os órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal; a coordenação das políticas transversais, relacionadas à juventude, às mulheres, aos idosos, às pessoas com deficiência, à promoção da igualdade racial e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo; a gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo; o assessoramento especial na celebração de contratos e convênios; a gestão e provimento dos recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Residência Oficial e do Gabinete do Governador e à recepção de autoridades, à realização de reuniões, eventos de trabalho ou sociais; o apoio e os recursos necessários ao desenvolvimento de ações relacionadas às políticas sociais coordenadas pelo Gabinete do Governador”.
Art. 2º O Conselho Estadual de Segurança Pública, criado pela Lei nº 12.120, de 24 de julho de 1993, regulamentado pelo Decreto nº 23.140, de 04 de abril de 1994, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador, integra sua estrutura organizacional básica e setorial.
Art. 3º O Conselho Estadual da Juventude, criado pelo Art. 50 da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com o objetivo de elaborar, planejar e implementar as políticas voltadas para a juventude; monitorar e avaliar a execução das políticas de juventude; promover a articulação interinstitucional nos âmbitos federal, estadual e municipal, fica vinculado diretamente ao Gabinete do Governador e passa a integrar sua estrutura organizacional básica e setorial.
Art. 4º O Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM), criado pela Lei nº 11.170, de 2 de abril de 1986, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus), passa a ser vinculado diretamente ao Gabinete do Governador e a integrar sua estrutura organizacional básica e setorial.
Art. 5º Ficam criados 51 (cinquenta e um) Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, sendo 07 (sete) de símbolo DNS-2, 26 (vinte e seis) de símbolo DNS-3 e 18 (dezoito) de símbolo DAS-1.
Parágrafo Único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por Decreto, no Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cid Ferreira Gomes
l GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ