MENSAGEM
Nº 7.179 , de de de 2010
Senhor
Presidente,
Submeto
à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei,
que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
propositura tem por finalidade a criação de 8 (oito) novos cargos de Direção e
Assessoramento Superior, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual,
sendo 1 (um) cargos Símbolo DNS-2, 1 (um) cargo símbolo DNS-3, 1 (um) cargo
símbolo DAS-1, 1 (um) cargo símbolo DAS-3 e 4 (quatro) cargos símbolo DAS-4,
que passam a integrar os quadros de cargos comissionados da Secretaria da
Justiça e Cidadania, destinados a suprir as necessidades da nova unidade
penitenciária no município de Pacatuba, cujas obras estão em fase de conclusão.
Na
certeza de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a
valiosa colaboração no encaminhamento de modo a colocá-la em tramitação sob o regime
de urgência, dado o seu relevante interesse social.
No
ensejo, apresento a Vossa Excelência e a seus eminentes pares protestos de
consideração e apreço.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos ______ de
________________ de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Excelentíssimo
Senhor
Deputado
Domingos Gomes Aguiar Filho
Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL.
Art.
1º Ficam criados 8 (oito) Cargos de Direção e Assessoramento
Superior, sendo 1 (um) cargo símbolo DNS-2,
1 (um) cargo símbolo DNS-3, 1 (um) cargo símbolo DAS-1, 1 (um) cargo símbolo
DAS-3 e 4 (quatro) cargos símbolo DAS-4.
Parágrafo
único. Os cargos a que
se refere o caput deste artigo serão consolidados por decreto no Quadro
de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta.
Art.
2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos _____ de ___________ de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ