MENSAGEM Nº   7.179           , de          de                         de 2010

 

 

                        Senhor Presidente,

 

                        Submeto à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        A propositura tem por finalidade a criação de 8 (oito) novos cargos de Direção e Assessoramento Superior, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, sendo 1 (um) cargos Símbolo DNS-2, 1 (um) cargo símbolo DNS-3, 1 (um) cargo símbolo DAS-1, 1 (um) cargo símbolo DAS-3 e 4 (quatro) cargos símbolo DAS-4, que passam a integrar os quadros de cargos comissionados da Secretaria da Justiça e Cidadania, destinados a suprir as necessidades da nova unidade penitenciária no município de Pacatuba, cujas obras estão em fase de conclusão.

 

                        Na certeza de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no encaminhamento de modo a colocá-la em tramitação sob o regime de urgência, dado o seu relevante interesse social.

                       

                        No ensejo, apresento a Vossa Excelência e a seus eminentes pares protestos de consideração e apreço.

 

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  ______ de ________________ de 2010.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

 

PROJETO DE LEI

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

 

            Art. 1º Ficam criados 8 (oito) Cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 1 (um) cargo símbolo DNS-2, 1 (um) cargo símbolo DNS-3, 1 (um) cargo símbolo DAS-1, 1 (um) cargo símbolo DAS-3 e 4 (quatro) cargos símbolo DAS-4.

           

            Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por decreto no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta.

           

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos _____ de ___________ de 2010.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ