ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

MENSAGEM Nº. 01 ,   de ___ de                          de 2010.

 

 

 

 

         Senhor Presidente,

 

 

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Altera as Leis 12.483, de 3 de agosto de 1995, e nº. 13.956, de 13 de agosto de 2007, e dá outras providências”.

O projeto tem por finalidade alterar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, para nela inserir a “Assessoria Institucional”, com sua respectiva estrutura, e promover a estruturação da Consultoria Jurídica, adequando estes órgãos aos demais de igual simetria que integram  a   Organização Administrativa do Poder Judiciário.

Oportuno registrar que o Poder Judiciário, imbuído no sentimento de conferir maior ênfase e relevo ao desenvolvimento institucional das suas ações finalísticas, no sentido de promover e incentivar, além dos seus pares, a todos os que integram este Poder,  propõe a criação em sua estrutura, da Assessoria Institucional, órgão com equivalência de Secretaria, integrando o Gabinete da Presidência, com competência para promover a editoração  gráfica de obras jurídicas e literárias, revistas e afins, a  impressão do Diário da Justiça do Estado do Ceará e, ainda, com  a responsabilidade de preservar os documentos históricos do Poder Judiciário e  operacionalizar o Centro Cultural “Clóvis Beviláqua”, este integrado pelo   Mausoléu e Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Cuida o projeto, também, de promover a estruturação administrativa da Consultoria Jurídica, órgão com equivalência de Secretaria, integrando o Gabinete da Presidência, porém sem contar, até a apresentação deste projeto, com qualquer departamento, divisão ou serviço, embora comporte sob a sua responsabilidade as Distribuições dos Recursos Extraordinário e Especial, as Suspensões de Liminares, as Divisões de Convênios e Contratos Administrativos, e a Comissão Permanente de Licitações do Poder Judiciário, além do Serviço de Precatórios.

Para o funcionamento dos órgãos criado e estruturado neste projeto, se fazem necessários cargos de provimento em comissão, medida que se efetiva com a proposta de criação de seis deles.

Finalmente, impõe-se esclarecer que com a necessária criação dos cargos desta nova estrutura administrativa, importa um impacto financeiro anual na ordem de R$ 383.808,77 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e oito reais e setenta e sete centavos), valor suportado pelos limites estabelecidos na LRF para o Poder Judiciário.

Saliente-se que a proposição ora apresentada foi devidamente submetida ao Tribunal Pleno, em sua sessão ordinária 04/2010, de 28 de janeiro de 2010, que decidiu, por unanimidade, pelo envio da pertinente mensagem à Assembléia Legislativa para apreciação e aprovação.

Pelos motivos ora apresentados, espero o acolhimento do presente Projeto de Lei pelos ilustres membros dessa Augusta Casa Legislativa e apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

 

 

 

 

Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO

Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Ceará

 

 

 

ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Altera as Leis nºs. 12.483, de 3 de agosto de 1995, e 13.956, de 13 de agosto de 2007, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 3º da Lei 12.483, de 3 de agosto de 1995,  passa a ter a seguinte redação:

                        “Art. 3º

 

 

IV – ÓRGÃOS SUPERIORES DE DIREÇÃO E GERENCIAMENTO:

 

2. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com unidades de assistência e assessoramento imediatos ao Chefe do Poder Judiciário e a seus Membros;

2.1 Consultoria Jurídica:

2.1.1.           Departamento de Execução e Controle  Processual;

               2.1.1.1 Divisão de Distribuição e Controle de Feitos;

                                                                  2.1.1.2.  Divisão Central  de Contratos e Convênios

                                                                  2.1.1.3. Serviço de Precatórios.

2.2    Assessoria Especial;

2.3    Assessoria de Comunicação do Poder Judiciário;

2.4    Chefe da Assessoria de Cerimonial

          24.1 Assessoria de Cerimonial;

2.5    Assessoria Institucional:

2.5.1 Editor;

                                                                   2.5.1.1 Departamento Editorial Gráfico;

                                                                   2.5.1.2 Departamento de Gestão de Documentos.

                       2.5.1.2.1 Divisão de Biblioteca;

                      2.5.1.2.2 Divisão  de Gerenciamento Eletrônico de  Documentos.

 

2.5.2. Conselho Editorial. (NR)

 

Art. 2º A Consultoria Jurídica, órgão técnico-jurídico vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, é composta pelo Departamento de Execução e Controle Processual, pela Divisão de Distribuição e Controle de Feitos, pela Divisão Central de Contratos e Convênios, e pelo Serviço de Precatórios, com as seguintes competências:

 

 

 

I ao Consultor Jurídico compete:

a) assessorar o Presidente do Tribunal, assistindo-o na solução de problemas jurídicos e nas relações institucionais do Poder;

b)coordenar as Assessorias nas áreas judicial e administrativa, velando pela uniformidade possível dos pareceres e soluções encaminhados à Presidência, promovendo, quanto aos processos não contenciosos, a revisão dos estudos;

c) responder a consultas em matéria jurídica oriundas da Presidência, assim como da Secretaria Geral, e, quando autorizadas, de outros setores da Administração do Tribunal;

d) requisitar aos setores administrativos do Tribunal, em diligência, informações, subsídios e providências necessárias à solução de casos ou feitos sob seu exame ou condução;

e)examinar previamente processos de aposentadoria e pensões, benefícios, isenções e outros, relativos a pessoal, contratos e licitações, bem como os relativos a atos de que possa resultar despesa para a instituição;

f) sugerir medidas necessárias à solução de problemas e situações de interesse do Poder Judiciário, e relativamente à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos seus atos de Administração;

g) chefiar o pessoal lotado na Consultoria Jurídica ou Assessorias, dirigir-lhe os serviços, resguardar o patrimônio público a estes afetado e assegurar o cumprimento, pelo setor, das suas finalidades técnicas;

h) exercer outras atividades correlatas, tendentes à melhoria dos serviços e ao bom desempenho da Consultoria Jurídica, que deverá perseguir o princípio do prazo razoável no fluxo dos processos em que funcione.

II ao Departamento de Execução e Controle Processual compete desenvolver as atividades de organização, direção e o controle dos processos encaminhados à Consultoria Jurídica, a administração dos recursos humanos lotados na Consultoria Jurídica, o gerenciamento do pessoal terceirizado e dos estagiários, o desenvolvimento das funções administrativas relativas a elaboração de relatórios,  prestar  informações às partes;

III à Divisão de Distribuição e Controle de Feitos compete o controle de todos os processos encaminhados à Consultoria Jurídica, preparando-os e distribuindo-os aos Assessores; controlar a movimentação dos feitos; elaborar expedientes relativos aos processos, prestar informações às partes, elaborar relatórios, ofícios e desenvolver outras atividades correlatas;

IV- à Divisão Central de Contratos e Convênios compete estabelecer, em consonância com as diretrizes fixadas pela Administração superior, as condições contratuais prévias, de interesse do Tribunal de Justiça, a serem incluídas e observadas nos processos licitatórios; preparar e encaminhar, em tempo hábil a comissão de Licitação do Tribunal de Justiça as minutas de contratos a serem firmados de acordo com o art. 40 da Lei 8.666/93; elaborar as versões finais dos contratos ou convênios a serem firmados pela Administração Superior do Tribunal de Justiça; acompanhar, em conjunto com as unidades executoras, o cumprimento da execução e a observância das obrigações previstas nas cláusulas e condições de todos os contratos ou convênios celebrados, para efeito de enquadramento das solicitações de pagamento e emissão das notas de empenho pertinentes; emitir, mensalmente, e quando solicitado, relatórios sobre o acompanhamento dos contratos e convênios celebrados, devidamente analisados, com apreciação conclusiva sobre desvios ou irregularidades, se for o caso; providenciar a publicação no diário da Justiça, observados os prazos legais, dos extratos dos contratos e convênios celebrados, e respectivos aditivos, alimentar o sistema de controle de contratos e convênios do Tribunal de Contas do Estado do Ceará com informações ao Tribunal de Justiça, registrar e controlar a vigência de convênios, contratos por meio do sistema de contrato de controle de contratos e convênios do Tribunal de Justiça.

     V- ao Serviço de Precatórios compete desenvolver todos os procedimentos necessários ao controle do trâmite de precatórios, desde a sua autuação até seu integral cumprimento; informar quanto aos incidentes processuais relativos a precatórios, petições que lhes digam respeito, inclusive pedidos de intervenção, agravos regimentais, mandados de segurança, reclamações constitucionais e correicionais, prestar informações e atender as partes sobre contas nos processos; apresentar mensalmente estatística dos precatórios recebidos e respectivos encaminhamentos e cumprimentos; elaborar cálculos aritméticos que se fizerem necessários sobre quaisquer direitos e obrigações, referentes aos processos que tramitam no Tribunal de Justiça e que são originários das comarcas do interior do Estado; cumprir qualquer outra determinação judicial relativa a precatório.

 

Art. 3º A Assessoria Institucional, unidade de assessoramento diretamente vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, será dirigida por um Assessor Institucional, a quem fica atribuído, para todos os efeitos legais, o status de Secretário,  nomeado para cargo de provimento em comissão, símbolo DGS-2,  pelo Chefe do Poder Judiciário, dentre profissionais graduados em curso superior de duração plena.

§ 1º A Assessoria Institucional será composta pelo Assessor Institucional, a quem compete as funções de Editor, pelo Conselho Editorial, pelo Departamento Editorial e Gráfico, e pelo Departamento de Gestão de Documentos, tendo por finalidade o desenvolvimento das ações institucionais voltadas para os elevados interesses do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no que pertine à pesquisa, elaboração, revisão, seleção, editoração de obras jurídicas, bem como a guarda do acervo da biblioteca, mediante critérios técnicos, em especial daquelas que apresentam relevante valor histórico e cultural para o Poder Judiciário do Estado do Ceará, pela viabilização, preservação e operacionalização do Centro Cultural “Clóvis Beviláqua”, este integrado pelo seu Mausoléu e Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, responsabilizando-se, também, através do Departamento Editorial e Gráfico, pela Editoração, edição gráfica e impressão  de obras jurídicas e literárias, revistas e afins,  e pela edição e impressão do Diário da Justiça Estadual.

§ 2º A formação de Conselho Editorial será disciplinada mediante Resolução do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

Art. 4º Ficam alterados o art. 12-C e o  art.12-F da Lei 12.483, de 3 de agosto de 1995, nas redações dadas pela Lei 13.956, de 13 de agosto de 2007, passando a ter as seguintes redações:

 

“Art. 12-C.

(…)

 

III- a administração dos serviços de arquivo, classificação, catalogação, formulação e expedição de normas gerais sobre arquivamentos eletrônicos, reprodução e guarda de documentos de interesse administrativo do Poder Judiciário;

(…)

§2º Integra a Secretaria de Tecnologia da Informação:

“I — O Departamento de Informática.” (NR)

 

“Art. 12-F. O Departamento de Gestão de Documentos é  unidade administrativa    da Assessoria  Institucional que tem por finalidade desenvolver as atividades de impressão, documentação e de biblioteca, no âmbito do Poder Judiciário.  

(…)

§2º As atribuições do Departamento de Gestão de documentos serão exercidas por suas unidades administrativas:

 

I — Divisão de Biblioteca:

 (…)

II — Divisão de Gerenciamento Eletrônico de Documentos:

a)”executar tarefas de classificação, catalogação, reprodução, impressão, gravação eletrônica e guarda, em meio digital, dos documentos de interesse jurídico e histórico do Poder Judiciário”. (NR)

 

Art.5º Fica alterado o art. 8º da Lei 13.956, de 13 de agosto de 2008, na redação dada pelo art. 11 da Lei 14.311, de 20 de março de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 8º Ao Departamento de Serviços Judiciários de Apoio compete desenvolver a programação, a execução e o controle das atividades de reprodução dos trabalhos das Câmaras Reunidas e Isoladas, e do Tribunal Pleno; organização e pesquisa de jurisprudência, preparado de dados estatísticos serviço de cálculos judiciais e serviço de protocolo geral.

§1º O Departamento de Serviços Judiciário de apoio tem a seguinte estrutura:

— serviço de estatística e jurisprudência;

II — serviço de cálculo judiciais;

III — serviço de protocolo geral.

§2º Compete, ainda, ao Departamento de  Serviços Judiciários de Apoio:

a) prestar informações sobre contas nos processos;

b) elaborar os  cálculos aritméticos que se fizerem necessários sobre quaisquer direitos e obrigações referentes aos processos que tramitam no Tribunal de Justiça e que são originários das Comarcas do interior do Estado;

c) cumprir qualquer outra determinação judicial;

d) operacionalizar as atividades de protocolo concernentes ao recebimento, à triagem, ao registro seqüencial, ao fornecimento de comprovantes, à movimentação e entrega de documentos e de correspondências, incluídos os processos judiciais, no âmbito do Poder Judiciário;

e) operar o sistema informatizado de protocolo;

f)“executar outras atribuições correlatas.” (NR)

 

             Art.6º Ficam criados no Quadro III Poder Judiciário os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I- 01 (um) cargo de direção e gerenciamento superior de Assessor Institucional, simbologia DGS-2;

II- 01 (um) cargo de direção de nível superior de Chefe da Assessoria de Cerimonial, simbologia DNS-1;

                            III- 02 (dois) cargos de direção e assessoramento superior, simbologia DAS-1, denominados Diretor de Departamento Editorial e Gráfico e Diretor de Departamento de Execução e Controle Processual, destinados, respectivamente à Assessoria Institucional e à Consultoria Jurídica;

                            IV – 02 (dois) cargos de direção e assessoramento superior de Diretor de Divisão, símbolos DAS-2, destinados à  estrutura da Consultoria Jurídica;

§ 1º Fica transferido da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Assessoria Institucional, um cargo de direção e assessoramento superior simbologia DAS-1 de Diretor do Departamento de Gestão de Documentos, e dois cargos de direção e assessoramento superior de Diretor de Divisão, simbologias DAS-2.

§ 2º Fica transferido do Serviço de Apoio Administrativo da Secretaria Judiciária para a estrutura da Consultoria Jurídica estabelecida nesta Lei, um cargo de direção e assessoramento superior de Chefe de Serviço de Precatórios, simbologia DAS-3.

§ 3º Fica transformada a simbologia do Cargo de Assessor de Cerimonial de DNS-1 para DNS-3.

§ 4º Compete ao Chefe da Assessoria de Cerimonial, planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais do Tribunal de Justiça, assistindo o Presidente, as demais autoridades do Tribunal e as unidades das Secretarias, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais e à organização e realização de eventos institucionais.

§ 5º O provimento dos cargos criados neste artigo dependerão de ato formal do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

§ 6º Fica alterada a Tabela de Cargos Comissionados do Quadro III - Poder Judiciário, a que se refere o Anexo II do art. 23 da Lei nº. 13.956, de 13 de agosto de 2007, e inciso VIII do art. 16 da Lei 14.311, de 20 de março de 2009, com as criações e transferências estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

 

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

PERÍODO DE REFERÊNCIA – Janeiro/2009 a Dezembro/2009

 

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

 

 

 

 

 

 

LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I

 

 

 

R$ 1,00

 

DESPESA COM PESSOAL

Despesas Executadas (Janerio/09 a Dezembro/09 –      3º Quadrim.)

Estimativa Despesa Proposta (Exercício 2010)*

Estimativa Despesa Proposta (Exercício 2011)*

Estimativa Despesa Proposta (Exercício 2012)*

 

 

 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

                      463.400.164,00

                     544.018.382,15

                       592.437.579,98

                     616.393.604,52

 

   Pessoal Ativo

                      302.624.875,00

                     369.424.754,79

                       402.268.060,28

                     412.546.801,86

 

   Pessoal Inativo e Pensionistas

                      107.683.846,00

                     111.966.975,25

                       121.976.822,83

                     132.881.550,80

 

   Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de        Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

                             759.760,00

                            759.760,42

                              797.748,44

                            837.635,86

 

   Repasses Previdenciários ao Regime Próprio da   Previdência Social - Contribuições Patronais

                        52.331.683,00

                       61.866.891,69

                         67.394.948,43

                       70.127.616,00

 

 DESPESAS NÃO COMP. (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

                      (78.307.860,00)

                      (84.404.698,96)

                       (98.413.053,59)

                   (114.440.012,12)

 

   Indenização por Dem. e Incentivos à Demissão Voluntária

 

 

 

 

 

   Decorrentes de Decisão Judicial

 

 

 

 

 

   Despesas de Exercícios Anteriores

                        (1.845.638,00)

 

 

 

 

   Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

                      (76.462.222,00)

                      (84.404.698,96)

                       (98.413.053,59)

                   (114.440.012,12)

 

 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APUAÇÃO DO LIMITE – TDP  (III) = (I – II)

                      385.092.304,00

                     459.613.683,19

                       494.024.526,39

                     501.953.592,40

 

 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)

                   8.371.767.744,00

                  8.371.767.744,00

                    8.371.767.744,00

                  8.371.767.744,00

 

 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APUAÇÃO DO LIMITE – TDP sobre a RCL (V) = (III/IV) * 100

                                        4,60

                                       5,49

                                         5,90

                                       6,00

 

 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) – <6%> da RCL

                      502.306.064,64

                     502.306.064,64

                       502.306.064,64

                     502.306.064,64

 

 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - <5,70%> da RCL

                      477.190.761,41

                     477.190.761,41

                       477.190.761,41

                     477.190.761,41

 

 

 

 

 

 

 

 * Estimativa Receita Corrente Líquida 2010/2011/2012 = SEFAZ (Of. 20/2010 - GAB de 25/01/10 - Ref.: Dez./2009 Preliminar);

 

 

 * Estimativa da Despesa sem projeção de reajuste anual, considerando as propostas de incremento de despesa

 

 

   com pessoal anteriormente encaminhadas a este Departameto Financeiro;

 

 

 

 

 * Despesa com a criação de cargos comissionados (Consultoria Jurídica): R$ 383.808,77/Ano, correspondente a 0,004% da RCL.

5/2/2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Luís Eduardo Fontenelle Barros

 

 

 

 

 Secretário de Finanças