Fortaleza, 27 de janeiro de 2010.
À Sua Excelência
Deputado Domingos Aguiar Filho
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e deliberação, Projeto de Lei que “Promove a criação de cargos em comissão no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências”.
O Projeto em referência tem a finalidade criar 08 (oito) cargos em comissão, destinados ao Ministério Público especial junto a esta Corte de Contas e às novas unidades administrativas que serão acrescidas aos nossos Serviços Auxiliares, quais sejam uma área de planejamento e articulação institucional, extremamente necessária ao planejamento estratégico e à organização, coordenação e execução de atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações públicas e institucionais deste Tribunal com a sociedade, inclusive com o Parlamento cearense, e uma área de serviços integrados de saúde, visando a indispensável implementação de ações preventivas ou interventivas que se façam necessárias no dia a dia das atividades desempenhadas pelos membros e servidores desta Corte de Contas, além de suprir uma séria deficiência da Instituição, qual seja a de não ter no seu quadro funcional profissionais da área de saúde com competência para participar da análise de processos de tomada e prestação de contas e outros relativos ao controle externo no âmbito da referida área, o que é também uma exigência do Banco Mundial para a realização das auditorias voltadas para as operações SWAP celebradas com o nosso Estado.
O Projeto traz também dispositivo sobre a fixação, com indicação dos beneficiários e respectivas atribuições, da gratificação pela elaboração ou execução de trabalho relevante, técnico ou científico, no âmbito do Tribunal, devida a integrante de grupo de trabalho ou comissão instituídos na forma do inciso XXXIII do art. 11 do Regimento Interno.
Certo de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de prestar o necessário apoio a esta propositura, solicito de Vossa Excelência a valiosa colaboração no encaminhamento da matéria, tendo em vista a sua importância para este Tribunal, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência.
No ensejo, apresento a Vossa excelência e aos seus ilustres Pares minha reiterada consideração.
Conselheiro Teodorico José de Menezes Neto
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
PROJETO DE LEI Nº /2010
Promove a criação de cargos em comissão no Quadro IV-Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão de simbologia TCE, quantificados no Anexo I desta Lei, que passam a compor o Quadro IV -Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. A denominação e as atribuições dos cargos em comissão de que trata este artigo são as estabelecidas em Resolução do Plenário do Tribunal.
Art. 2º A remuneração atual dos cargos em comissão do Quadro IV – Tribunal de Contas é a que consta do Anexo II esta Lei, aplicando-se, relativamente à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), o disposto no artigo 28 da Lei Estadual nº13.783, de 26 de junho de 2006.
Art. 3º A gratificação pela elaboração ou execução de trabalho relevante, técnico ou científico, devida a integrante de grupo de trabalho ou comissão instituídos na forma do inciso XXXIII do art. 11 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, será fixada por ato da Presidência, que indicará seu beneficiário e as atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, aos____dias do mês de _____ de 2010.
Conselheiro Teodorico José de Menezes Neto
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº /2010,
DE DE DE 2010
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
SIMBOLOGIA QUANTITATIVO
TCE-02 03
TCE-03 05
TOTAL 08
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº /2010,
DE DE DE 2010
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLOGIA REPRESENTAÇÃO GRAT. DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA TOTAL
TCE-02 3.095,00 3.095,00 6.190,00
TCE-03 2.167,08 2.167,08 4.334,16
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