AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E TRÊS

 

 

ALTERA A LEI Nº 14.561, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 14.561, de 21 de dezembro de 2009.

Art. 2º O anexo único a que se refere a Lei nº 14.561, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da alteração determinada por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de abril de 2010.

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº               , DE          DE                 DE 2010.

 

Cargo

Subsídio a partir de 1º/09/2009

Subsídio a partir de 1º/02/2010

Procurador de Justiça

R$ 23.216,81

R$ 24.117,62

Promotor de Justiça de Entrância Final

R$ 22.055,97

R$ 22.911,74

Promotor de Justiça de Entrância Intermediária

R$ 20.953,17

R$ 21.766,15

Promotor de Justiça de Entrância Inicial

R$ 19.905,51

R$ 20.677,84