PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2009
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE HEMEROTECA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo do Estado do Ceará a Hemeroteca Sobre o Legislativo Cearense.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 20 de março de 2009.
DEPUTADO Hermínio Resende
Terceiro Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução dispõe sobre a criação de Hemeroteca Sobre o Legislativo Cearense, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Hemeroteca, do grego heméra, significa “dia” e théke significa “depósito” ou “coleção”, refere-se a qualquer coleção ou conjunto organizado de periódicos (jornais e/ou revistas).
Assim, o objetivo da proposição é reunir notícias sobre o Legislativo Cearense, através de coleção organizada, com a finalidade de disponibilizar material de pesquisa específico para os estudantes e para a população em geral.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta resolução de amplo alcance e interesse social.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 20 de março de 2009.
DEPUTADO Hermínio Resende
Terceiro Secretário