PROJETO DE RESOLUÇÃO 33.09
INSTITUI A MEDALHA ROBERTO MATOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a MEDALHA ROBERTO MATOSO, destinada a homenagear, anualmente, uma pessoa física ou jurídica, por sua destacada atuação na cadeia produtiva do setor de serviços, no segmento do Turismo e do Empreendedorismo no Estado do Ceará.
Art. 2º – A escolha do agraciado, bem como, a entrega da MEDALHA ROBERTO MATOSO, ficará a cargo da Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Serviço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em conformidade com o Regimento Interno da Casa.
Art. 3º – A escolha do agraciado será baseada nos seguintes critérios:
I – ética;
II – bem social;
III – cultura empreendedora;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 8 de Dezembro de 2009.
DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa prestar uma homenagem ao Economista, Empresário e Consultor de Empresas, Roberto Matoso, falecido prematuramente, cujo trabalho foi sempre pautado pela ética, pelo bem social e pelo empreendedorismo no Estado do Ceará.
O objetivo da medalha é reconhecer e homenagear o trabalho realizado por Instituições Públicas e Privadas, Empresários e Personalidades Políticas, junto à sociedade cearense, principalmente dentro da cadeia produtiva do Turismo, com destaque para o Turismo de negócios.
Roberto Matoso foi presidente do Conselho Estadual do Trabalho por dois mandatos. Participou, ainda, de algumas das mais representativas entidades de classe do Ceará, como a Federação das Associações do Comércio, Indústria e Agropecuária do Ceará (FACIC), a Associação dos Jovens Empresários (AJE), o Centro Industrial do Ceará (CIC). É, também, membro-fundador da Escola de Formação de Governantes.
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO