PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  29 /2009

 

 

 

DIPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ANUAL RELATIVA AO TEMA ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º - A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, sob a coordenação da Comissão da Infância e Adolescência, realizará audiência pública anual relativa ao tema Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Parágrafo único.  A audiência pública a que se refere o caput deste artigo, será realizada anualmente, no dia 18 de maio Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal 9.970, de 17 de maio de 2000, ou no primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2009.

 

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A Lei Federal 9.970, de 17 de maio de 2000, instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A finalidade da mobilização do dia 18 de maio é convocar toda a sociedade a participar de maneira direta e objetiva na luta contra qualquer tipo de violência sexual contra crianças e adolescentes.

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito á vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição Federal de 1988.

Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência (art. 55, § 2º, CE) cabe: realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil, na forma deste Regimento, realizar audiências públicas em região do Estado, para subsidiar o processo legislativo.  É o que determina o art. 41, I e II do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará -  Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Cada Comissão poderá realizar audiência pública, com entidade da sociedade civil, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante, atinente à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro da Assembléia ou a pedido da entidade interessada. (Art. 42 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará)  

À Comissão da Infância e Adolescência compete: matérias relativas à criança e ao adolescente; matérias referentes aos direitos e garantias previstos na Constituição e na Legislação ordinária á criança e ao adolescente; matérias atinentes aos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente e políticas públicas voltadas á criança e ao adolescente.

Nesse contexto, a audiência pública é um momento importante para discutir no Poder Legislativo, as políticas públicas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no estado do Ceará.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos senhores parlamentares em aprovar esta resolução.

SALA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2009.

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA