PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27 /2009
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ANUAL RELATIVA AO TEMA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º - A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, sob a coordenação da Comissão da Infância e Adolescência, realizará audiência pública anual relativa ao tema Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Parágrafo único. A audiência pública a que se refere o caput deste artigo será realizada anualmente, no dia 13 de julho, Dia Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, instituído pela Lei Estadual nº 13.980, de 10 de outubro de 2007, ou no primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência (art. 55, § 2º, CE) cabe: realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil; realizar audiências públicas em região do Estado, para subsidiar o processo legislativo, dentre outras atribuições. É o que determina o art. 41, I e II do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
Cada Comissão poderá realizar audiência pública, com entidade da sociedade civil, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante, atinente à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro da Assembléia ou a pedido da entidade interessada. (Art. 42 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa)
À Comissão da Infância e Adolescência compete: matérias relativas à criança e ao adolescente; matérias referentes aos direitos e garantias previstos na Constituição e na Legislação ordinária á criança e ao adolescente; matérias atinentes aos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente e políticas públicas voltadas á criança e ao adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é mais que uma lei; é um plano de ação e precisa ser efetivado em sua totalidade, para mudar a realidade vivida por milhares de crianças e adolescentes em nosso país, em nosso estado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos senhores parlamentares em aprovar esta resolução.
SALA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2009.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA