PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
Concede licença ao Deputado Gomes Farias, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
R E S O L V E:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado Gomes Farias, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 19 de agosto, de 2009, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SALA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em Fortaleza, de agosto de 2009.