PROJETO DE RESOLUÇÃO N°   

 

 

Concede licença ao Deputado Gomes Farias, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Concede licença ao Deputado Gomes Farias, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de  19 de agosto, de 2009, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SALA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em Fortaleza,        de agosto de 2009.