PROJETO DE LEI Nº09 /2009

 

 

 

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE ORIENTAÇÃO E INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NAS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 Art. 1º-  Fica instituída a Semana Estadual de Orientação e Incentivo à Doação de Sangue nas Escolas das Redes Pública e Privada, a ser comemorada na primeira semana de abril.

Art. 2º-  As comemorações alusivas a Semana Estadual de Orientação e Incentivo à Doação de Sangue nas Escolas da Rede Pública e Privada, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 5 de fevereiro de 2009.

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

 JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei em assunção institui a Semana Estadual de Orientação e Incentivo à Doação de Sangue nas Escolas das Redes Pública e Privada, a ser comemorada na primeira semana de abril, visando esclarecer dúvidas e oferecer orientações quanto à importância e a necessidade da doação de sangue.

Segundo informações do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), para ser doador de sangue é preciso estar saudável, ter entre 18 e 65 anos, pesar acima de 50 kg, não ter comportamento de risco para doenças sexualmente transmissíveis, estar bem alimentado e ter documento oficial de identificação com foto. Ao mais, doar sangue é seguro. A doação não traz danos para o doador, já que o sangue doado é rapidamente reposto pelo próprio organismo.

 

O objetivo da proposição é estimular a doação voluntária de sangue, por meio de campanhas, debates, exposição, palestras, como meio de conscientizar a classe estudantil da importância e necessidade da doação de sangue, tendo em vista que a escola é um lugar propício para conscientizar o futuro doador da importância do ato de doar sangue.

 

Doe Sangue. Não afeta a sua saúde e você salva muitas vidas.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 5 de fevereiro de 2009.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA